Justiça suspende temporariamente aquisição da Warner pela Paramount

Warner Paramount

A Justiça Federal dos Estados Unidos suspendeu por 14 dias a aquisição da Warner Bros. Discovery pela Paramount Skydance. A ordem, expedida hoje, dia 20, proíbe as empresas de concluir a transação e de iniciar a integração ou a consolidação de suas operações.

A decisão foi assinada pela juíza Araceli Martínez-Olguín, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte da Califórnia. A magistrada marcou para 3 de agosto, em Oakland, uma audiência sobre o pedido de preliminary injunction, medida que pode prolongar a suspensão.

A ordem não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade da aquisição. O tribunal informou que a restrição temporária busca preservar a situação atual enquanto examina os argumentos e as provas apresentados no processo.

A medida atende a um pedido da Califórnia e de outros 11 estados: Arizona, Colorado, Connecticut, Massachusetts, Minnesota, Nevada, Nova Jersey, Novo México, Nova York, Oregon e Washington.

Segundo a ordem judicial, a proibição alcança o fechamento ou a consumação da transação e qualquer medida, direta ou indireta, destinada a integrar ou consolidar as operações das companhias. A restrição também se aplica a representantes, executivos, empregados, advogados e pessoas que atuem em coordenação com as empresas.

Efeitos sobre a concorrência

A coalizão apresentou a ação antitruste em 13 de julho, com fundamento na Seção 7 do Clayton Act. O dispositivo proíbe aquisições cujo efeito possa reduzir substancialmente a concorrência ou favorecer a formação de monopólios.

Os estados apontam possíveis efeitos em três mercados nos Estados Unidos: distribuição de filmes com lançamento amplo nos cinemas, distribuição de produções com expectativa de alta bilheteria e licenciamento de canais básicos de televisão por assinatura para distribuidores.

Para decidir sobre a ordem temporária, a juíza concentrou a análise no mercado de distribuição de filmes com lançamento amplo. Segundo os dados apresentados pelos estados, a empresa combinada teria participação de aproximadamente 27% nesse segmento.

Os autores da ação também estimaram que a transação elevaria em cerca de 359 pontos o Índice Herfindahl-Hirschman, medida de concentração de mercado, levando o indicador a 2.074 pontos.

A decisão registra que Paramount e Warner contestam as definições de mercado apresentadas pelos estados. Para a análise específica da ordem temporária, porém, as empresas consideraram essas definições apenas como hipótese de argumentação.

Ao conceder a medida, o tribunal declarou que os estados levantaram “questões sérias” sobre o mérito da acusação e que a preservação da concorrência e o interesse público justificavam a suspensão provisória. A própria decisão ressalta que a análise completa dependerá de um conjunto mais amplo de provas.

Negócio prevê US$ 31 por ação

Paramount e Warner anunciaram o acordo definitivo em 27 de fevereiro deste ano. Pelos termos, a Paramount pagará US$ 31 em dinheiro por cada ação da Warner Bros. Discovery, além de eventual pagamento adicional vinculado ao prazo de conclusão.

O acordo atribui à Warner valor patrimonial de US$ 81 bilhões e valor empresarial de US$ 110 bilhões. A documentação submetida à Securities and Exchange Commission prevê que uma subsidiária da Paramount será incorporada pela Warner, que permanecerá como sociedade sobrevivente e subsidiária integral da Paramount.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos encerrou sua investigação sobre a operação em 12 de junho sem apresentar contestação. Em comunicado oficial, a Divisão Antitruste afirmou que, com base nas informações examinadas, a transação não apresentava probabilidade de prejudicar a concorrência ou os consumidores nos mercados avaliados.

A conclusão do Departamento de Justiça não encerrou a possibilidade de contestação pelos estados. Pelo calendário fixado pelo tribunal, os estados devem apresentar o pedido de suspensão preliminar até 23 de julho. Paramount e Warner terão até 27 de julho para responder, e a réplica deverá ser protocolada até 30 de julho. A audiência está marcada para as 15h de 3 de agosto, no horário local.

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