Justiça nega pedido de intervenção da Plintron na Surf

Justiça nega pedido de intervenção da Plintron na Surf

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de intervenção na Surf Telecom feito pela Plintron. Em sua decisão de ontem, 26, o relator do agravo de instrumento, Nata Zelinschi de Arruda, negou a liminar que solicitava a “nomeação de um administrador judicial” na operadora ou mesmo “atuação subsidiária conjunta”, mantendo os sócios brasileiros como administradores da companhia.

A disputa entre os dois grupos tem se acirrado na esfera judicial, depois que, em primeira decisão, a Anatel negou conceder a autorização para a mudança de controle da operadora, porque a empresa estrangeira havia desligado unilateralmente os sistemas da operação, deixando os usuários da Surf Telecom  sem comunicação, até que os sistemas fossem recuperados pelos sócios brasileiros. Depois de não conceder a anuência prévia, a Anatel teve que voltar atrás, devido a uma liminar obtida pela Plintron na Justiça. E o agravo de instrumento impetrado, cuja a decisão pelo indeferimento foi notificada ontem, refere-se a essa liminar.

A Anatel concedeu no dia 16 de maio a anuência para que a Plintron do Brasil se tornasse a controladora da operadora Surf Telecom. Com isso, suspendeu a decisão tomada em fevereiro e que negava a mudança. Logo após não receber a anuência do regulador no início do ano, a Plintron foi à justiça pleitear a transferência do controle. Argumentou que venceu processo de arbitragem movido contra o grupo Maresias. O desembargador do TRF3 Carlos Delgado concedeu à empresa liminar ordenando a Anatel a rever a decisão.

O grupo Maresias não abre mão de continuar se defendendo judicialmente, e alega, inclusive, que a empresa tem passado informações à imprensa brasileira que não condizem com a realidade. Entre elas, aponta que, em recente notícia, o grupo diz que possui escritórios em diversos países, inclusive no Brasil. Mas a Surf Telecom observa que aqui, o grupo estrangeiro não tem sequer endereço próprio, contando apenas com um representante legal que presta serviços de correspondente.

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