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Ilegalidades na exigência de contas de consumo para comprovar residência; entenda

Empresas e instituições em todo o Brasil estão exigindo contas de consumo para comprovar residência, mas essa prática é ilegal. Não há lei específica que regulamente contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Essa exigência exclui milhares de pessoas de seus direitos constitucionais, principalmente aquelas que não possuem contas em seu próprio nome. Pessoas que residem em áreas de ocupação, moram com os pais ou familiares, ou vive em assentamentos, favelas ou comunidades são algumas das vítimas dessa prática ilegal.

O CRI Comprovante de Residência Individual é o único documento previsto em lei para comprovar residência no Brasil. É um documento legal e válido para todas as finalidades, emitido por uma empresa privada, mas embasado na lei federal 7115/83. O CRI é a solução para esse problema, permitindo que pessoas tenham acesso a seus direitos constitucionais sem serem excluídas pela falta de contas de consumo em seu nome.

Ao invés de exigir contas de consumo, empresas e instituições devem aceitar o CRI Comprovante de Residência Individual como documento hábil para comprovar residência. Isso garantirá que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que ninguém seja excluído por falta de contas de consumo em seu nome.

O Sistema Domiciliado é uma plataforma privada que emite o CRI, permitindo que os cidadãos comprovem sua residência de forma fácil e segura. O cadastro na plataforma é simples e rápido, e o documento pode ser emitido em poucos minutos.

Clique e saiba mais.

Além disso, o CRI é um documento que pode ser emitido gratuitamente em agências do CRAS, bastando ter o cadastro na plataforma e dirigir-se até uma agência do CRAS para solicitar a impressão.

Não perca mais tempo e cadastre-se no Sistema Domiciliado para ter acesso ao seu CRI Comprovante de Residência Individual. Lembre-se de que a proteção de dados é fundamental, e o CRI é a solução para comprovar residência de forma legal e válida.

Cadastre-se agora e obtenha seu CRI neste link.

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Redação tecflow

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