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GLI recebe licença para auditar jogos on line

Jogos de aposta

A primeira empresa de auditoria de apostas on-line poderá começar a operar no país. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda habilitou a Gaming Laboratories International (GLI) a certificar apostas eletrônicas no país.

Publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União, a portaria de habilitação baseou-se nas regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda em fevereiro deste ano.

Em nota, a Fazenda informou que a GLI teve a capacidade operacional reconhecida para certificar os sistemas de apostas, os jogos on-line e os estúdios de jogos ao vivo das casas de apostas autorizadas a operar no Brasil. Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, a área técnica do órgão analisa um segundo requerimento de habilitação.

Experiência

Segundo as regras publicadas em fevereiro, as certificadoras de apostas precisam comprovar pelo menos três anos de atuação, o que beneficia companhias com experiência internacional. As normas também proíbem que os profissionais dos laboratórios de auditoria tenham contato com as bets (casas de apostas virtuais).

Os profissionais dos laboratórios de auditoria não podem trabalhar para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil nos 12 meses posteriores à certificação dos sistemas. A empresa auditora deve assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos com interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Lei

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada em janeiro deste ano, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on line.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

A nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Com agências Brasil e Câmara de Notícias

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