
A Preserva-Ação Administração Judicial, representada por Bruno Rezende, informou à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que desiste, neste momento, da proposta de honorários anteriormente apresentada no processo de recuperação judicial da Oi. Na petição protocolada hoje, 20 de março, a gestão judicial sustenta que a mudança no quadro econômico-financeiro da companhia e no ritmo esperado de ingresso de recursos justifica o adiamento da discussão remuneratória para uma etapa futura do processo.
A manifestação tem relevância adicional porque a proposta inicial de remuneração da gestão judicial havia sido alvo de contestação de acionistas e credores, além de ter se tornado tema de debate público após ganhar notoriedade com sua divulgação pelo jornal O Globo. O tema também foi judicializado por meio de recursos apresentados contra a decisão que homologou os honorários.
Segundo a petição, a retirada da proposta ocorre sem que haja, no momento, qualquer valor a receber pela Preserva-Ação. O documento afirma que, apesar de a gestão judicial já ter conseguido realizar pagamentos a credores ao longo de sua atuação, “não existe, no momento, saldo à receber em seu favor”.
Honorários viraram foco de disputa
A proposta de honorários havia sido apresentada pela gestão judicial como forma de custear a estrutura física e de pessoal empregada desde 30 de setembro de 2025, quando Bruno Rezende e sua equipe passaram a conduzir integralmente o grupo empresarial. O modelo previa remuneração com base no saldo apurado no fechamento do fluxo de caixa, correspondente a 5% do valor efetivamente pago aos credores.
No plano processual, a decisão da 7ª Vara Empresarial que homologou a proposta foi contestada pelo UMB Bank N.A. e pelo Ministério Público. Conforme a petição, foi concedido efeito suspensivo para impedir o pagamento da remuneração mensal até o julgamento dos recursos.
Gestão diz que cenário mudou
Na nova manifestação, a Preserva-Ação afirma que as premissas econômico-financeiras que embasaram a proposta homologada deixaram de refletir a realidade atual do processo. Segundo a gestão judicial, a liquidação ordenada de ativos tem se mostrado mais complexa do que o inicialmente projetado, o que afetou o cronograma de ingresso de recursos e, por consequência, a previsibilidade dos pagamentos aos credores.
O documento atribui esse descompasso à necessidade de submissão de medidas a diferentes agentes, entre eles credores financeiros, agências reguladoras e órgãos de controle, além do elevado número de insurgências recursais e da existência de medidas judiciais inclusive fora do território nacional.
A petição diz que essas alterações fáticas justificam a postergação da definição de honorários para um momento processual futuro, quando houver maior equilíbrio entre receitas e despesas da empresa e quando o pagamento da remuneração não comprometer a priorização dos credores nem a manutenção dos serviços essenciais.
Trabalho sem contraprestação
Outro ponto enfatizado na manifestação é que a gestão judicial afirma não ter recebido qualquer contraprestação desde o início de sua atuação. A petição registra que Bruno Rezende e a equipe multidisciplinar da Preserva-Ação vêm trabalhando desde 30 de setembro de 2025, inclusive em sábados, domingos, feriados e no recesso forense, tanto na condução da estrutura empresarial da Oi quanto na adoção de medidas para proteger o concurso de credores e a continuidade dos serviços.
A gestão sustenta que continuará atuando “diuturnamente para o resultado útil do processo” até que um novo cenário econômico-financeiro permita a formulação de outro modelo remuneratório. Na avaliação da Preserva-Ação, a medida contribui para preservar o projeto de soerguimento da Oi, manter postos de trabalho, assegurar a continuidade dos serviços essenciais e permitir maior flexibilidade para o avanço da liquidação de ativos e do pagamento de credores.
CNJ validou regularidade da decisão
Embora os pagamentos tenham ficado suspensos por decisão no âmbito recursal, a petição lembra que a questão foi analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Segundo o documento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, concluiu que não havia indícios de irregularidade administrativa ou disciplinar na fixação ou no pagamento da remuneração do administrador judicial.
A providência determinada pelo CNJ, segundo a própria petição, foi apenas a de que eventuais determinações relativas ao pagamento de honorários fossem comunicadas à Corregedoria Nacional de Justiça, dada a complexidade do processo e os interesses econômicos e institucionais envolvidos.
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