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Fibrasil, V.tal e Unifique autorizadas a emitir debêntures

O Ministério das Comunicações autorizou Fibrasil, V.tal e Unifique a captarem R$ 5,3 bilhões no mercado com a emissão de debêntures incentivadas. As portarias foram publicadas ontem, 26, em edição extra do Diário Oficial da União – antes, portanto, da mudança das regras do mecanismo publicadas nesta quarta-feira, 27.

Os projetos aprovados preveem construção de rede de transporte, rede de acesso, centro de dados (Data Center), rede 5G ou superior, infraestrutura para rede de telecomunicações e infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações nos 27 estados.

As debêntures incentivadas de infraestrutura são uma forma de estimular o investimento no setor. Para o investidor que adquire esses títulos, há redução do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos: no caso de pessoas físicas, o imposto é reduzido a zero; já as pessoas jurídicas terão o imposto incidente reduzido para 15%.

Companhias

A Fibrasil poderá captar R$ 3 bilhões para investir em implantação e ampliação de rede em fibra óptica, com rede de transporte, rede de acesso e infraestrutura para rede de telecomunicações em todos os estados do Nordeste, além de Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondonia, Santa Catarina e Tocantins.

Também para redes de fibra óptica, a V.tal foi autorizada a captar R$ 2 bilhões com data center, infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações e infraestrutura para rede de telecomunicações em todos os estados e o Distrito Federal.

Para implantação da rede 5G no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a Unifique poderá captar R$ 300 milhões para investir em infraestrutura para rede de telecomunicações.

Todas as empresas têm cinco anos pra fazer a emissão dos títulos.

Novas regras

A partir de hoje, começam a valer as novas regras para debêntures incentivadas e de infraestrutura. O decreto 11.964/24 define quais setores podem utilizar debêntures de infraestrutura, cujos benefícios se estendem não apenas aos investidores, mas também às empresas emissoras, portanto, tendem a ser mais atraentes do que as incentivadas.

Caberá ao MCOM soltar portaria detalhando mais regras para a emissão de debêntures de infraestrutura pelas empresas de telecomunicação e radiodifusão.

O decreto 11.964/24 amplia os tipos de projetos que serão aceitos para captar recursos. Passam a ser passíveis de financiamento por debêntures investimentos em transformação digital e em complexo industrial aeroespacial. As debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas com cláusula de variação cambial.

Os emissores poderão deduzir, para efeito de apuração do lucro líquido, o valor correspondente à soma dos juros pagos ou incorridos. Além disso, podem excluir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, 30% da soma dos juros incidentes das debêntures.

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