EUA criticam Pix e Judiciário para justificar tarifas contra o Brasil

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) afirmou que o Pix, a regulação de redes sociais e a regulação brasileira de conteúdo digital são práticas do Brasil ligadas a comércio digital e serviços de pagamento eletrônico “irrazoáveis”, que restringiriam o comércio dos EUA no mercado brasileiro, no âmbito da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. A decisão também alcança tarifas, combate à corrupção, propriedade intelectual, etanol e desmatamento ilegal, mas os argumentos sobre tecnologia concentram a parte mais aderente ao setor de TICs.

O USTR propõe aplicar tarifa adicional de 25% sobre diversos bens brasileiros. Ou seja, propõe que produtos que entram no mercado dos EUA sejam sobre-tarifados como forma de retaliação pelas práticas consideradas injustas por parte do governo Trump. O relatório, em nenhum momento, cita o direito de soberania do Brasil em sua atuação bancária, política e judiciária, focando unicamente nos interesses das empresas e do governo estado-unidenses. O órgão abriu consulta pública, com prazo para pedidos de participação em audiência até 22 de junho de 2026, comentários escritos até 1º de julho e audiência marcada para 6 de julho, antes de definir os próximos passos.

Ordens judiciais contra plataformas

No eixo de redes sociais, o USTR afirma que tribunais brasileiros emitiram ordens sigilosas para que empresas norte-americanas, incluindo X, Meta e Google, removessem conteúdo político e suspendessem perfis de residentes nos Estados Unidos. Segundo o órgão, algumas decisões teriam alcance global e proibiriam as plataformas de informar os donos dos perfis afetados.

O documento sustenta que essas ordens expuseram empresas dos EUA a multas diárias, bloqueio de ativos, restrições a contas, limitações em sistemas de pagamento e até suspensão de funcionamento no Brasil. O USTR cita o caso da Rumble, suspensa no país desde fevereiro de 2025, e o caso do X, que ficou impedido de operar no Brasil entre agosto e outubro de 2024 após descumprir ordem de remoção de conteúdo e exigência de representante local.

No caso do X, o USTR afirma que houve congelamento de contas bancárias, ativos financeiros, veículos e imóveis, além de bloqueio de aeronaves registradas em nome da companhia e restrições a plataformas de processamento de pagamentos. O órgão também menciona que o acesso ao X no Brasil foi restabelecido em outubro de 2024 após pagamento de multa de US$ 5 milhões.

Marco Civil e responsabilidade por conteúdo

Outro ponto do relatório é a decisão do Supremo Tribunal Federal de 26 de junho de 2025 sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O USTR afirma que a decisão, ao declarar parcialmente inconstitucional a exigência de ordem judicial prévia para responsabilização civil de provedores por conteúdo de terceiros, ampliou a incerteza regulatória para plataformas digitais.

Na avaliação do órgão norte-americano, esse cenário levaria empresas a escolher entre dois riscos: manter conteúdo gerado por usuários e enfrentar eventual responsabilização, ou remover preventivamente conteúdo que poderia ser lícito. O USTR também diz que comentários apresentados no processo apontaram riscos operacionais, de conformidade e de acesso ao mercado para empresas de tecnologia dos EUA.

O documento reconhece, porém, que outros participantes do processo defenderam a regulação brasileira como medida de interesse público voltada ao enfrentamento de discurso de ódio, desinformação e violência online. Também foram citadas manifestações de que a decisão do STF teria salvaguardas para limitar a responsabilidade das plataformas e validade até nova legislação.

Pix como alvo comercial

No eixo de pagamentos eletrônicos, o USTR acusa o Brasil de favorecer o Pix em detrimento de empresas norte-americanas concorrentes. O Pix é uma tecnologia brasileira, nacional, e usada cotidianamente pela maioria dos brasileiros. Criado pelo Banco Central em novembro de 2020, o sistema permite pagamentos instantâneos ou agendados, transferências, saques, emissão de cobranças e operações de curto prazo, segundo a descrição do próprio USTR.

A crítica do governo dos EUA recai sobre a dupla função do Banco Central: regulador do mercado e operador do Pix. Para o USTR, essa posição criaria conflito de interesse sem salvaguardas suficientes. O órgão também questiona a obrigatoriedade de participação no Pix para instituições financeiras com mais de 500 mil contas e a exigência de que o serviço apareça nos aplicativos com destaque não inferior ao de outros meios de pagamento ou transferência.

O USTR ainda afirma que o Banco Central estimula o uso do Pix ao exigir gratuidade para pessoas físicas e limitar tarifas cobradas de empresas. Na visão do órgão, isso imporia custos a prestadores norte-americanos e obrigaria concorrentes a promover uma solução brasileira sem compensação.

O próprio processo, contudo, registra que diversos comentários reconheceram que o Pix ampliou o acesso da população brasileira a bancos e meios digitais de pagamento. Ainda assim, o USTR concluiu que as práticas brasileiras na área de comércio digital e pagamentos eletrônicos oneram ou restringem o comércio dos EUA.

A investigação também inclui argumentos sobre propriedade intelectual, com impacto sobre software, conteúdo digital e bens de tecnologia. O USTR afirma que o Brasil não aplicaria de forma suficiente leis criminais e normas aduaneiras contra falsificação, teria demora na análise de patentes e não executaria medidas contínuas contra pirataria.

O relatório completo está aqui.

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