Entra em vigor lei que amplia punição por furto de infraestrutura de telecom

Lei serviços telecom

Foi publicada hoje, 4 de maio, a Lei nº 15.397/26, que altera dispositivos do Código Penal para ampliar penas aplicáveis a crimes que afetam serviços de telecomunicações, redes digitais e infraestrutura crítica.

A norma estabelece agravantes específicos para casos que envolvam equipamentos e estruturas utilizadas na prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, incluindo telecomunicações, além de reforçar o combate a fraudes eletrônicas.

Infraestrutura de telecom entra no escopo de agravantes

A lei prevê o aumento de pena para crimes como furto, roubo e dano quando praticados contra equipamentos instalados em estruturas utilizadas para a prestação de serviços de telecomunicações.

A legislação diz que, nesses casos, as penas podem ser elevadas, com previsão de aplicação em dobro quando houver subtração, destruição ou inutilização de ativos essenciais à operação das redes.

Essa medida atinge diretamente ocorrências recorrentes no setor, como furtos de cabos, baterias, geradores e outros componentes de infraestrutura, que impactam a continuidade dos serviços.

Interrupção de serviços ganha tratamento mais rigoroso

A lei também reforça a punição para crimes de interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de utilidade pública. Esse tipo de ocorrência passa a ter enquadramento mais rigoroso, considerando o impacto sistêmico sobre usuários e atividades econômicas dependentes de conectividade.

Outro eixo da norma é o endurecimento das penas relacionadas a estelionato, com foco em fraudes eletrônicas e golpes praticados por meios digitais. A legislação atualiza dispositivos para contemplar práticas associadas a ambientes online, incluindo fraudes bancárias e esquemas que utilizam redes de telecomunicações e serviços digitais como meio de execução.

Receptação e novos tipos penais

A Lei nº 15.397 também altera regras de receptação, ampliando a punição para quem comercializa ou adquire bens provenientes de crimes, incluindo equipamentos e ativos relacionados à infraestrutura de serviços. Além disso, introduz tipificação específica para receptação de animal doméstico e consolida dispositivos relacionados a fraudes financeiras.

A alteração do Código Penal ocorre em um contexto de aumento de incidentes que afetam redes e infraestrutura de telecomunicações no país.

Confira a Lei. (Com assessoria de imprensa)

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