CNI vai ao STF contra regras de declaração lei da reoneração

CNI vai ao STF contra regras de declaração lei da reoneração

CNI vai ao STF contra regras de declaração lei da reoneração

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule exigências previstas na lei da reoneração da folha de pagamento sobre o valor dos benefícios desonerados. O tema será analisado no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7765), com relatoria do ministro Dias Toffoli.

O trecho contestado obriga as empresas a apresentarem declaração eletrônica que informe o valor dos benefícios tributários que recebem, assim como o montante do crédito correspondente, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A CNI alega que essas informações já estão à disposição da Receita Federal e, por gerar burocracia, estaria violando princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

“Vale frisar que, dentre as pessoas jurídicas afetadas, encontram-se também aquelas submetidas à sistemática de recolhimento do Simples Nacional. A importância da temática para toda a base industrial é, pois, inegável, e o julgamento final a afetará de forma horizontal e homogênea”, consta na petição.

No pedido, a confederação ressalta que a preocupação não é a divulgação de dados relacionados aos benefícios fiscais conferidos às empresas, “pois é plenamente ciente da importância que a transparência dessas informações”, mas que trata-se dos custos envolvidos em dispor sobre informações que já estariam ao alcance das autoridades.

O pedido inclui, expressamente, “afastar qualquer interpretação que venha a alcançar as microempresas e empresas de pequeno porte e submetê-las à obrigação acessória de entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)”.

Reoneração

A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. A reoneração prevê um acréscimo gradual, sendo: 5% (sobre a folha) em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% a partir de 2028.

Com informações do STF*

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