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Brasil abre investigação de dumping de fibra óptica importada da China

dumping fibra óptica
(crédito: Freepik)

A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, abriu processo de investigação de dumping de fibra óptica importada da China por haver fortes  indícios de dano à indústria doméstica. A abertura do processo foi notificada hoje, 2, no Diário Oficial da União. O  dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao realizado no mercado interno do país exportador.

Conforme o ato, a análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. Segundo o governo brasileiro, a decisão se pauta “em sólidas evidências de que as políticas públicas e os programas e planos governamentais chineses corroboram o entendimento de que o setor de fibras ópticas é considerado estratégico e recebe tratamento diferenciado do governo; há intervenção governamental no setor, sob forma de subsídios financeiros e outros, não somente em empresas que exportaram para o Brasil, mas em número considerável de empresas do setor; há incentivos para o desenvolvimento de matérias-primas do produto investigado e há interferência estatal em empresas atuantes no referido setor, de forma que as decisões dos entes privados não parecem refletir as dinâmicas puramente de mercado, mas as orientações constantes dos planos estabelecidos pelo governo”.

O processo foi aberto após a apresentação de novos documentos comprobatórios da empresa Prysmian, conforme já noticiado pelo Tele.Síntese, que chegou a dizer que iria fechar a fábrica em julho no Brasil, mas voltou atrás depois de reunião com o ministro e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.

Em julho deste ano, o MDIC instaurou um novo processo de investigação, a pedido da Prysmian, subsidiado com informações da Furukawa, visto que o primeiro pleito, apresentado pela fabricante em 2023, foi encerrado em setembro pela própria Secex, sem análise do mérito, pois, segundo o governo, faltavam informações importantes, exigidas pela OMC. A empresa reingressou com o pedido, complementando as informações necessárias, que resultaram na abertura da investigação.

Conforme o ministério, a Prysmian conseguiu apresentar ” sólidas evidências para a abertura da investigação”. A investigação de dumping está restrita à fibra óptica monomodo, e não à fibra óptica multimodo, que tem diâmetro diâmetro de núcleo superior a 11 micrômetros. Desde abril do ano passado,  a alíquota do Imposto de Importação da fibra óptica é de 9,6% , informa o ministério, mas algumas fibras específicas estão enquadradas na tabela de ex-tarifário, com alíquota zero.

Os próximos passos

Em 30 dias,  a Secex enviará a um grupo de empresas chineses questionários sobre os valores da fibra óptica que estão sob o objeto da investigação de dumping. O ministério informa que foi escolhido os preços das fibras ópticas praticados nos Estados Unidos para dar início ao processo antidumping, mas a investigação poderá admitir terceiros interessados ou mesmo outros mercados para efeitos de comparação de preços, cujos interessados deverão formalizar o interesse.

A comparação com os preços de outros mercados se justifica, diz a circular da Secex, porque  “a China, para fins de investigação de defesa comercial, não é considerada país de economia de mercado, aplica-se, no presente caso, a regra disposta no caput do art. 15 do Regulamento Brasileiro. Isto é, em caso de país que não seja considerado economia de mercado, o valor normal será determinado a partir de dados de um produto similar em um país substituto”. Mas os “produtores/exportadores de um país não considerado economia de mercado pelo Brasil podem apresentar elementos de prova com o intuito permitir que o valor normal seja apurado com base na metodologia considerada padrão”.

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