Bolsonaro veta integralmente a nova lei Aldir Blanc

Bolsonaro veta integralmente a nova lei Aldir Blanc

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente a nova lei Aldir Blanc, que criaria uma política nacional de fomento permanente à cultura, com a previsão de repasse anual de R$ 3 bilhões da União para estados e municípios, por um período de cinco anos, começando a partir de 2023.

O veto presidencial foi publicado nesta quinta,5, no Diário Oficial da União (DOU), e ainda será analisado pelo Congresso Nacional que pode reverter ou não a decisão. A proposta foi aprovada pelo Senado em março por 74 votos a favor e nenhum contrário.

Bolsonaro alegou que o projeto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a do teto de gastos.  Ele cita a “situação fiscal delicada” do país em razão da pandemia. “Oportuno mencionar que foram expressivos os repasses da União para os entes federativos em decorrência do enfrentamento à pandemia da Covi-19 de maneira que o país encontra-se em situação fiscal delicada, na qual não há espaço para novas transferências financeiras da União para os estados, o DF e os municípios”, diz o texto no DOU.

A Controladoria-Geral da União, o Ministério do Turismo e o Ministério da Economia também manifestaram-se pelo veto da lei, batizada em homenagem ao compositor e músico que morreu em maio de 2020, vítima da covid-19.

Do total dos 3 bilhões que a lei pretendia repassar aos entes da federação, 80% seriam destinados para ações de apoio ao setor cultural, por meio de seleção pública ou subsídio mensal para manutenção de espaços culturais; e 20% em ações de incentivo direto a projetos culturais.

Origem dos recursos

Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:

  • dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
  • superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
  • subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
  • 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
  • recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica; e
  • resultado das aplicações em títulos públicos federais.

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