Anatel nega às teles suspensão de obrigação do PGMU V

O presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, rejeitou hoje, 24, pedidos da Oi, da Telefônica Vivo e da Algar Telecom para suspensão da lista de cidades que deverão ser beneficiadas no recente Plano Geral de Metas de Universalização, o PGMU V. 

Conforme a Anatel, as concessionárias têm um saldo a investir na universalização dos serviços de telecomunicações. Este saldo é de: 

  • R$ 3,2 bilhões no caso da Oi, que deve levar backhaul óptico a 1.950 cidades; 
  • de R$ 540,14 milhões no caso da Vivo, que deve atender 494 cidades; 
  • R$ 47,36 milhões no caso da Algar, que precisa chegar com rede em 30 municípios; 
  • e R$ 5,2 milhões da Sercomtel, que deve cobrir três cidades. 

backhaul deve ter capacidade mínima de 10 Gbps. A lista das cidades que contempladas foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel em 26 de abril e publicada pela agência já no dia seguinte, dando início ao prazo para que as empresas atendam as obrigações. 

Além de levar fibra à sede, a Anatel também mandou as empresas atenderem com fibra localidades desses municípios. A lista mais recente da agência mostra que existem ao 21.888 localidades que podem ser atendidas dentro do PGMU V. 

As concessionárias entraram com pedido de cautelar em 10 de maio a fim de suspender a lista – ou pelo menos o início da implantação das redes até que a Anatel reveja a lista. Alegam que há incorreções, e que há cidades já atendidas com backhaul óptico de alta capacidade. Reclamam também que o início imediato da cobertura pode trazer impactos inclusive à própria meta. 

agência iniciou na semana passada uma consulta pública a fim de checar a extensão do backhaul brasileiro. Também oficiou o Ministério das Comunicações, pedindo acesso a um mapeamento realizado pela pasta com o mesmo conteúdo. 

No entanto, no despacho publicado hoje, 24, Euler considera que não há problema as empresas iniciarem seus projetos. “A possibilidade de eventual alteração parcial no entendimento de mérito da decisão não obsta que as Recorrentes iniciem a implementação da infraestrutura nas localidades cujas obrigações são manifestamente incontroversas”, avalia. 

Confira o despacho aqui. 

 

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