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Anatel inicia prazo de sandbox regulatório para aplicações em D2D

Operadoras que atuam no Brasil já entraram com pedido para testar a tecnologia D2D, objeto de sandbox | Foto: Freepik
Operadoras que atuam no Brasil já entraram com pedido para testar a tecnologia D2D, objeto de sandbox | Foto: Freepik

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 22, o ato que cria o ambiente regulatório experimental (sandbox), para conexão direta entre celulares e satélites, o chamado D2D (sigla para direct-to-device). Os testes se darão por meio da conferência de outorga de Uso Temporário de Radiofrequências de até 24 meses, dentro dos próximos dois anos e meio.

A solicitação é aberta para prestadoras de serviço móvel pessoal (SMP) detentoras de autorização de uso de radiofrequências associadas a ele, com estações que possuam outorga de Serviço Limitado Privado (SLP), nas áreas geográficas em que já atuam e em faixas destinadas ao SMP.

O pedido junto à Anatel deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data prevista para início de operação das estações do sistema. Claro e TIM já estão aguardando o aval.

Deveres das prestadoras

São obrigações das participantes do sandbox:

  • conceder acesso a informações relevantes, documentos e outros materiais relacionados à execução do ambiente regulatório experimental, incluindo as relativas ao seu desenvolvimento e aos resultados atingidos;
  • cooperar na discussão de soluções para o aprimoramento do produto, serviço ou solução regulatória e na supervisão em decorrência do monitoramento da atividade desenvolvida; e,
  • comunicar imediatamente à Anatel a existência de interferência ou qualquer materialização de riscos previstos e imprevistos no decorrer do desenvolvimento das atividades.

A operadora deverá interromper o funcionamento das estações e extinguir a licença da estação, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na regulamentação, se houver:

  • existência de falhas operacionais graves na implementação do ambiente regulatório experimental, conforme apurado ou constatado durante o monitoramento do ambiente regulatório experimental;
  • entendimento de que a atividade desenvolvida pela participante gere riscos excessivos ou que não tenham sido previstos anteriormente; ou,
  • caso a participante tenha: deixado de cumprir com algum critério de elegibilidade; apresentado informação inverídica; ou, passado a desenvolver modelo de negócio distinto do admitido.

Ainda de acordo com o ato, ao final do prazo da autorização de uso temporário de radiofrequências, as entidades autorizadas no âmbito do ambiente regulatório experimental deverão encaminhar à Agência os relatórios dos experimentos realizados. Os documentos serão analisados pelas Superintendências de Planejamento e Regulamentação (SPR) e de Outorga e Recursos à Prestação (SOR).

A Anatel pode decidir por prorrogar o prazo dos testes. Ao final do ambiente regulatório experimental, está prevista uma avaliação dos resultados do projeto piloto, com eventual proposta ao Conselho Diretor de iniciativas para a solução definitiva da questão.

Acesse aqui a íntegra do regulamento.

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