
O Conselho Diretor da Anatel decidiu, nesta quinta-feira, dia 2, converter em Obrigação de Fazer (OdF) a sanção aplicada à Claro por descumprimento de compromissos de cobertura previstos no Edital do 4G. Em substituição à sanção pecuniária, a operadora deverá implantar conectividade para instituições públicas de ensino superior e institutos federais por meio da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
O colegiado negou recurso administrativo apresentado pela prestadora e manteve a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO). A obrigação foi fixada com base no valor de R$ 5.710.749,59, atualizado monetariamente e com a dedução prevista no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA).
Nove municípios
O processo teve origem na apuração do descumprimento de compromissos de abrangência assumidos pela Claro na licitação da faixa de 2,5 GHz destinada à implantação do 4G.
Segundo a fiscalização da Anatel, a operadora deixou de cumprir as metas estabelecidas em nove municípios. Em sete localidades, houve atraso no atendimento dos compromissos de cobertura e, em duas, não foram alcançados os percentuais mínimos exigidos para municípios com mais de 200 mil habitantes.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, concluiu que não havia fundamentos para reformar a decisão da área técnica. O Conselho também rejeitou o pedido da operadora para devolução do prazo de cumprimento das obrigações no município de Magé (RJ).
ERBs não comprovam cumprimento da cobertura
Na decisão, o Conselho manteve o entendimento de que o licenciamento de estações radiobase (ERBs), por si só, não comprova o cumprimento dos compromissos de cobertura. Segundo a Anatel, o atendimento das obrigações depende da efetiva operação da rede e do início do tráfego de usuários.
Pela decisão, a Claro deverá implantar e manter a infraestrutura necessária para conectar instituições públicas de ensino superior e institutos federais à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, observando os parâmetros técnicos definidos pela Anatel.
A operadora terá 60 dias para informar à Agência as unidades de ensino que serão contempladas, conforme a relação disponibilizada pela Anatel.
Alternativamente, a empresa poderá optar pela conversão da obrigação de fazer em multa pecuniária. Nessa hipótese, renunciará ao desconto previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. (Com assessoria de imprensa)
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