ABES celebra prorrogação da desoneração da folha

A ABES – Associação Brasileira de Empresas de Software, celebrou a sanção da Lei 14.288/21, que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamentos. Segundo a entidade, a nova legislação “atende aos anseios de diversas empresas para a retomada econômica”.

A desoneração está em vigor desde 2011. Foi criada para substituir a base de cálculo da contribuição do empregador à Previdência Social, que passou de 20% da folha de salário dos funcionários para uma taxa de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.

“A aprovação da prorrogação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, amplamente conhecida como desoneração, é um importante componente para assegurar a competitividade do setor de tecnologia brasileiro, como também para os demais 16 setores impactos, e vital para a manutenção de mais de seis milhões de empregos, em um momento difícil para a sociedade em geral”, afirma Rodolfo Fücher, presidente da ABES.

Atualmente, a desoneração da folha beneficia 17 setores da economia brasileira que necessitam intensamente de mão de obra – entre eles, o de tecnologia da informação.

A extinção dessa medida poderia ser um obstáculo para a manutenção e geração de novos empregos. “O emprego formal, no Brasil, acarreta uma carga tributária altíssima. A desoneração da folha não só garante milhões de empregos, como também possibilita às empresas brasileiras reter talentos. Por isso, celebramos a aprovação da Lei, e agradecemos a participação decisiva dos Deputados Efraim Filho e Jerônimo Goergen durante todo o processo”, diz Fücher.

Na prática, a desoneração permite às empresas dos setores beneficiados façam a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas que variam de 1% a 4,5%, ao invés de pagarem a Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento, cuja alíquota é de 20%. (Com assessoria de imprensa)

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