Toffoli admite União no processo sobre Marco Civil da Internet

Toffoli admite União no processo sobre Marco Civil da Internet

Toffoli admite União no processo sobre Marco Civil da Internet
Ministro Dias Toffoli é o relator de um dos recursos sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet | Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, aprovou nesta segunda-feira, 11, o pedido da União Federal para se manifestar (amicus curiae) no processo que pode revisar trecho do Marco Civil da Internet (MCI) sobre a responsabilidade das plataformas digitais. Na última semana, o Facebook autor do recurso a ser julgado, pediu que o magistrado negasse a solicitação de ingresso do governo

O julgamento, que está previsto para 27 de novembro, analisará a necessidade de ordem judicial para cobrar a responsabilidade dos provedores de redes sociais sobre o conteúdo de seus usuários. Serão dois projetos analisados em conjunto, sendo um deles o Recurso Extraordinário (RE) 1037396, em que o Facebook questiona sua obrigação em remover uma postagem, assim como arcar com danos decorrentes dela, com base no Artigo 19 do MCI.

O dispositivo em questão determina que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

A AGU, por sua vez, defende “permitir que as plataformas digitais possam ser responsabilizadas independentemente de uma ordem judicial prévia, considerando o dever de precaução que devem ter as empresas que hospedam sites na internet e plataformas digitais, por iniciativa própria ou por provocação do interessado”.  O pedido de ingresso como amicus curiae da Advocacia se deu em setembro deste ano, assinada pelo advogado-geral, Jorge Messias. 

Ao analisar o caso, Toffoli rebateu as alegações apresentadas pelo Facebook para que a solicitação de participação da AGU fosse negada. Em um dos pontos, a empresa argumentou que o pedido do órgão estava fora do prazo. O ministro levou em conta os adiamentos da análise do recurso, anteriormente previsto para o início do segundo semestre de 2023, e acrescentou que ficou constatada “a existência de circunstâncias excepcionais que justificam a inclusão tardia”.

Além da AGU, Toffoli também admitiu as solicitações do Senado Federal, do Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de dados pessoais, compliance e segurança da informação (SIGILO), e da Associação Sleeping Giants Brasil.

“Além da crescente relevância da matéria, da notória especificidade do tema e da enorme repercussão social, econômica e até política da controvérsia constitucional delineada nos autos, é preciso considerar que o julgamento do feito não teve início na data anteriormente prevista. Além do mais, a representatividade dos requerentes deve ser levada em consideração”, consta no despacho.

Toffoli grifou que “a União argumenta, com toda razão, que a controvérsia constitucional perpassa o desempenho de suas competências administrativas e legislativas, além do fato de que ‘a expertise dos órgãos federais pode auxiliar na resolução da controvérsia, fornecendo elementos informativos e jurídicos de forma a subsidiar e qualificar o debate da questão posta em julgamento’”.

Flexibilização

A petição do Facebook encaminhada ao STF na última semana antecipou a manifestação da plataforma caso o STF aceitasse o ingresso da União como amicus curiae. A defesa da rede social pede que não seja acolhida a argumentação apresentada pela AGU, “mantendo-se a necessidade de descumprimento de ordem judicial específica para a responsabilização de provedores de aplicação por conteúdo gerado por terceiros, conforme estabelecido pelo legislador, preservando-se, assim, o equilíbrio entre a liberdade de expressão e informação e os direitos da personalidade”. 

Já no caso do Supremo decidir que o artigo 19 deve receber uma nova interpretação, a empresa pede que tal interpretação:

  • “respeite o arcabouço legal conquistado pelo MCI, sem ferir ou alterar a sistemática prevista em seu artigo 21, [que trata do] modelo de notificação e retirada (notice and takedown)”; e
  • “delimite as exceções de forma objetiva, aplicáveis apenas a conteúdos de natureza evidentemente ilícita e de inequívoca aferição, como exploração sexual infantil, terrorismo, racismo, e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, evitando-se, assim, temáticas subjetivas que comprometam a segurança jurídica”.

Acesse aqui a íntegra da petição do Facebook.

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