Agora é certeza. A Ligga Telecom vai participar também da segunda rodada de venda da ClientCo, a Oi Fibra. A empresa solicitou a habilitação junto à operadora dentro do prazo na semana passada, mas não apresentou a declaração de concordância com os termos e condições do edital. Com isso, teve sua presença na disputa questionada pela Oi.
Coube ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidir a questão. A juíza da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, Caroline Rossy Fonseca, entende que a Ligga já aceitou os termos quando se inscreveu na primeira rodada do leilão, sem questionar a cláusula que prevê a entrega da declaração de concordância com o edital, sem ressalvas. Com isso, perdeu o direito de questionar a exigência.
“Considerando que a realização do processo competitivo é de suma importância para o soerguimento do Grupo Oi e, ainda, o fato de que a requerente anteriormente aderiu à referida cláusula junto ao primeiro Edital, sendo certo que a impugnação agora apresentada não possui qualquer efeito jurídico, haja vista a preclusão pela não impugnação da mesma cláusula, DEFIRO a participação do GRUPO LIGGA no processo de alienação judicial da UPI ClientCo sem a obrigação de apresentar “Declaração de concordância e adesão expressas aos termos e condições previstos no Plano de Recuperação Judicial e neste Edital de Segunda Rodada, sem quaisquer ressalvas”, sentencia.
Fonseca diz também que a Ligga erra ao tentar impugnar novamente cláusulas do plano de recuperação judicial da Oi, com o subterfúgio de reclamar das regras do processo competitivo de venda da Oi Fibra.
Se mostra precavida, também, ao afirmar que decidiu pela participação da empresa a fim de garantir a realização do leilão. Entende que a “suspensão do processo competitivo, como, ao que tudo indica, é o que a requerente LIGGA busca em caso de indeferimento de seu pleito”.
Com o deferimento, Oi e os administradores judiciais da Oi (Wald Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica e Preserva Ação Administração Judicial) devem permitir o acesso da Ligga à sala de informações da ClientCo imediatamente.
A sentença foi assinada às 12h08 desta terça, conferindo à operadora paranaense de Nelson Tanure pouco menos de 26h para acessar o data room, elaborar ou rever a oferta que fará – se fizer. Vale lembrar que na primeira rodada, Vero e Brasil Tecpar se habilitaram, mas não apresentaram lances.
A abertura dos envelopes da segunda rodada contendo continua a ser 14h de amanhã, 25 de setembro, na 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ. Após, os credores terão 10 dias para dizer qual lance lhes interessou mais.
Além da Ligga, participará do certame a V.tal, operadora de redes neutras que tem a Oi como sócia (dona de 17% do capital social), e é controlada por fundos do banco BTG Pactual. Em abril, a V.tal se comprometeu junto a credores apresentar proposta para arrematar a Oi Fibra caso nenhuma outra oferta seja aceita.