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CAE aprova prorrogação de incentivos da Lei de TICs e Padis

CAE aprova prorrogação de incentivos da Lei de TICs e Padis
Relator da prorrogação da Lei de TICs e incentivos do Padis, senador Omar Aziz (PSD-AM), à esquerda. | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que prorroga a vigência e amplia os incentivos ao setor de semicondutores e de tecnologias da informação e comunicação (TICs) –  PL 13/2020. Os parlamentares também acataram requerimento de urgência, com isso, o texto segue ao Plenário. 

Pela legislação atual, os incentivos vigentes previstos na Lei do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores) valem até 2026. Já aqueles previstos na Lei de Informática e de TICs (Lei nº 8.248/1991 e sua atualização, Lei nº 13.969/2019), até 2029, mas com redução gradual a partir de 2025. Já o PL prevê que eles sejam mantidos até 2029 nos mesmos patamares em vigor neste ano

O texto prevê ainda a possibilidade de prorrogação automática até 2073, caso nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispense o atual prazo de adiamento, de cinco anos. 

O PL já passou na Câmara dos Deputados, em junho deste ano. No Senado, nesta manhã, foi aprovado pela CAE apenas com ajustes de redação, sem mudança de mérito. 

Lei do Padis

Na Lei do Padis, a isenção em vigor vale para o PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos. O projeto alcança o benefício também ao Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), adicionando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa.

Outra modificação na lei do Padis é a flexibilização do investimento mínimo imposto às empresas beneficiadas. Propõe-se 5%  sobre o faturamento bruto incentivado, ao invés do faturamento bruto do mercado interno, como atualmente. Na prática, pode ser menor considerando a receita de outras atividades não incentivadas.

Lei de TICs

A Lei de Tics, o projeto altera o limite do incentivo à produção de bens de tecnologia da informação e comunicação.

Para empresas localizadas no Centro-Oeste, nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), em vez de o incentivo se limitar a 13,65% do investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento, passará para 17%. No restante do país, o percentual passa para 15%. 

O PL implementa uma reavaliação quinquenal dos incentivos a partir de 2029. Havendo alteração, as empresas terão  dois anos para se adaptarem.

Entre as despesas aptas ao benefício, o projeto  inclui “gastos realizados em obras civis, na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física de laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação de ICTs” (Institutos de Ciência e Tecnologia), desde que não haja exceção de 20% do total dos investimentos em ICTs. 

Zona Franca

Quanto aos bens de TICs produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto aumenta em 10 pontos percentuais o desconto no Imposto de Importação previsto para empresas que destinem sua produção ao mercado interno.

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