A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) da Anatel, publicou hoje, 21, o Ato nº 10.988/2024, que aprova os requisitos técnicos e operacionais para uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR). O texto altera regras para funcionamento destes sistemas, mas dá prazo de 18 meses para os atuais equipamentos se adequem.
Os BSR são equipamentos utilizados para impedir o uso de determinadas radiofrequências, dentro de uma área geográfica definida, chamada de área de bloqueio. Esses equipamentos são utilizados em estabelecimentos prisionais e outras áreas de segurança, nas quais é necessário restringir o uso de aplicações que utilizam certas faixas de radiofrequências.
Os requisitos técnicos e operacionais estabelecem as faixas de radiofrequências que podem ser objeto de bloqueio, além de outros requisitos que devem ser atendidos por esses equipamentos, como limites de emissões espúrias e fora de faixa.
As diretrizes político-regulatórias para operação de equipamentos BSR estão definidas no Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 760, de 6 de fevereiro de 2023. Esse regulamento define quais são as entidades da Administração Pública que podem ser usuárias de BSR e estabelece, ainda, que pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado não podem ser usuários de BSR.
Resultado de consulta pública
O ato publicado hoje é resultado de um texto que a consulta pública e, em função das sugestões de empresas e radioamadores, foi modificado. Por exemplo, a Claro solicitou sobre como proceder em caso de impasse entre usuários de BSR e prestadoras de serviço. A Anatel respondeu definirá as condições de operação mediante provocação.
Outro destaque é a contribuição da Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE), que propôs a exclusão de subfaixas atribuídas ao controle de drones, por engano. Após a revisão das frequências indicadas, a Anatel acatou a sugestão, decidindo excluir as frequências de 28 MHz a 29,7 MHz e de 50 MHz a 54 MHz do ato.
A Oi também participou da consulta, sugerindo que o bloqueio de radiofrequências seja restrito ao perímetro de complexos penitenciários. No entanto, a Anatel esclareceu que os bloqueios não se limitam a essas áreas, abrangendo também portos, aeroportos e outras zonas de interesse para segurança pública e defesa nacional.
Outra mudança em relação ao texto que foi a consulto foi a inclusão da faixa de 1,9 GHz (subfaixa de 1.890 MHz a 1.910 MHz) na lista de frequências bloqueáveis, por recomendação da empresa Neger Tecnologia. (Com informações da Anatel)