O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, 28, em circuito deliberativo, cautelar que transfere para a Telebras e o programa Gesac administrado pela estatal a tarefa de conectar 5.320 (cinco mil trezentas e vinte escolas) do Norte e Nordeste com solução satelital. Mandou o Gape repassar para a estatal R$ 558.298.199,00 (quinhentos e cinquenta e oito milhões). Mas a agência decidiu também que, em quatro meses, deverá receber informações sobre como estão essas conexões, para, então, decidir pela expansão ou não da contratação para as demais fases do programa. A Anatel está preocupada com a baixa velocidade de conexão que será oferecida, cuja velocidade de download a ser entregue irá variar entre 20 a 60 Mbps.
No entender do relator da matéria, conselheiro Alexandre Freire, essa oferta é bastante inferior ao que havia sido deliberado pelo Gape ( grupo coordenado pela Anatel e que conduz os investimentos dos recursos arrecadados no leilão do 5G), que estabelecia a velocidade mínima de download de 60 Mbps (e não máxima) e ainda exigia 1 Gbps por aluno, mesmo para as conexões satelitais.
Mas a cautelar liberando a Telebras foi emitida para cumprir política pública estabelecida na resolução do Grupo Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, presidido pelo MEC. O Gape até pensou em lançar um RFP para a conexão via satélite das escolas incluídas nas fases 2 e 3 do programa, mas os ministérios das Comunicações e da Educação foram contrários à ideia. Para os ministérios, seria mais econômico e sem duplicação de uso de recursos públicos se essa obrigação fosse repassada para o Gesac, o que acabou se confirmando com a decisão de ontem da Anatel.
Evidências
A publicação da cautelar, justificou o conselheiro Alexandre Freire, deve-se ao fato que de não haveria tempo hábil para se confirmar se de fato essas velocidades a serem oferecidas conseguirão atender a contento a oferta de uma internet significativa. E exemplifica:
Observou-se que 42% das escolas indígenas atendidas com satélite na fase 1 apresentam uma média de consumo que
ultrapassa a maior franquia ofertada pela Telebrás. Esse fato adiciona mais um ponto de preocupação para a
tomada de decisão neste processo”, argumentou Freire.
Outra preocupação externada por Freire refere-se à velocidade garantida pela Telebras, que representa apenas 5% do valor contratado. ” Embora se alegue que operar com a velocidade mínima garantida seja uma exceção, na prática, isso se torna comum quando as franquias são esgotadas, reduzindo automaticamente a velocidade para o mínimo garantido. Em contratos menores, isso significa apenas 1 Mbps por estabelecimento de ensino, o que pode resultar em um período significativo do mês com acesso limitado às funcionalidades de conectividade. Isso agrava a disparidade em relação a outros estabelecimentos de ensino, especialmente aqueles atendidos por tecnologia terrestre”, ponderou o conselheiro.
A decisão de referendar o Gesac como o ofertante dessa conectividade se deveu à necessidade de “conferir a celeridade necessária ao processo, enquanto permite a coleta de evidências para uma decisão definitiva posterior”. E justificou a liberação, apesar das preocupações, da emissão da cautelar em vista o fumus boni iuris e o periculum in mora envolvidos na decisão. A decisão definitiva será tomada depois da verificação do resultado dessas conexões a serem feitas pela Telebras.