A Advocacia Geral da União (AGU) ainda precisa dar a palavra final sobre o acordo da Oi, aprovado ontem, 4, pelo plenário do Tribunal de Contas da União, pois com ela está a decisão sobre R$ 7,4 bilhões que não integraram o termo da autocomposição aprovada. Além dessa dívida, que ainda será discutida no âmbito da comissão de arbitragem, o Advogado Geral da União, Jorge Messias, precisará assinar também a íntegra do acordo. Conforme o próprio TCU do ” termo de autocomposição estabelece que o acordo só terá eficácia após a obtenção da anuência ou aprovação da AGU” e por isso, a AGU enviou às vésperas da decisão, um parecer questionando diversos itens do acordo.
Em seu parecer a AGU ressalta a sua competência em opinar sobre o acordo como um todo, mesmo que não tenha participado das negociações. Explicita que: ” o Decreto 10.201/2020 estabelece que a realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões depende de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado a cuja área de competência estiver afeto o assunto”.
E faz várias observações, que ainda não estão públicas, mas que foram pinceladas pelo relator do processo no TCU, ministro Jorge Oliveira, em seu voto. E algumas delas estavam em concordância com a área técnica do tribunal e com o Ministério Público, que recomendaram a não aprovação do acordo e o seu arquivamento. Mas para o TCU, algumas alterações sugeridas são apenas “pontuais” e a principal divergência, sobre onde os novos investimentos devem ser alocados, teriam sido superados durante a construção do acordo.
Para a AGU, no entanto, “É importante o ateste de que os compromissos de investimento a serem assumidos possuem VPL negativo, visto que não se pode admitir que o montante reservado à execução de compromissos relacionados à adaptação seja aplicado em empreendimentos economicamente atrativos”
Dos investimentos comprometidos, conforme o TCU, apenas o valor de R$ 1.196.044.822,51 serão atribuídos ao compromisso de investimento com conexão e manutenção da conectividade das escolas, que teriam o VPL negativo. Esse montante irá contemplar 4 mil escolas no prazo de três anos, com alcance de mais de 553 mil alunos.
Cabos submarinos
Quanto aos cabos submarinos, que na avaliação dos entes envolvidos, darão lucro, será instalado um cabo submarino ao longo da costa Norte-Nordeste do Brasil . O compromisso envolve a construção de cerca de 650 km de cabo submarino para acesso à costa Norte do Brasil. Prevê-se ainda a construção de uma rota terrestre para conectar a praia de acesso do cabo submarino, além da implementação de melhorias em uma rota terrestre adjacente que liga os municípios de Belém e Fortaleza. Essas melhorias incluem o enterramento de aproximadamente 280 km de cabos terrestres já existentes
Há ainda compromissos de investimento na região Sul englobam a instalação de um cabo submarino ao longo da costa do Rio Grande do Sul, juntamente com melhorias em rotas terrestres adjacentes. Isso inclui a construção de cerca de 285 km de cabo submarino para acesso à costa gaúcha. O cabo submarino será instalado através da derivação de um cabo já existente que conecta Praia Grande a Las Toninas, na Argentina. Além disso, está prevista a construção de aproximadamente 50 km de nova rota óptica para conectar a rede existente à estação de chegada do cabo submarino.
Para esse compromisso, estão previstos investimentos de R$ 480 milhões.
Data Centers
Serão construídos cinco data centers, nos seguintes municípios ou regiões metropolinas: que estarão preferencialmente nos seguintes municípios ou suas regiões metropolitanas: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, Campinas, Barueri, Porto Alegre e Curitiba, podendo a V.tal, a seu critério, definir outros municípios distintos. Só não poderão ser construídos data centers nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, como parte do acordo, pois nesses estados estão concentrados a maioria dos centros de dados do país.
Para essa obrigação, será destinada a maioria dos recursos de novos investimentos acordados, no montante de R$ 3.323.955.178,49
Para o TCU, no entanto, mesmo que esses dois últimos investimentos deem lucro, a sua aceitação pelo Poder Pública estaria legal, visto que a legislação não obrigava ao investimento em projetos não lucrativos, e explicitou: “Vale ressaltar que a presença de interesse público no ajuste não significa ausência de ajuste não significa ausência de interesse privado, e vice-versa”.
A dívida a ser negociada
A dívida da Oi com a União, administrada pela AGU, faz parte ainda do escopo da primeira recuperação judicial, a Oi também renegociou débitos decorrentes de multas aplicadas pela Anatel com base em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que a beneficiou. Conforme o TCU, “foram transacionados valores da ordem de R$ 20 bilhões. Após redução de 54,99% (percentual inferior ao limite previsto em lei) e descontos de valores então depositados pela Oi em ações judiciais, restaram R$ 7,4 bilhões (Valor Transacionado com a AGU), que seriam pagos em 126 parcelas mensais não lineares, precedidas de uma entrada de R$ 500 milhões, a ser paga em 6 parcelas”.
Leia aqui a íntegra do acórdão do acordo da Oi: