O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio do voto do ministro Marco Buzzi, negou o recurso da Plintron à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia garantido a manutenção do controle societário da Surf Telecom para o grupo Maresias, derrubando a liminar que o grupo estrangeiro havia conseguido em instância inferior.
Conforme o parecer de Buzzi, o STJ só poderia analisar o recurso da empresa, intitulado de “contracautela”, se demonstrada situação de excepcionalidade, ilegalidade ou teratologia (absurda) na decisão. Mas ele não conseguiu vislumbrar na decisão do TJ de São Paulo qualquer dessas três condições.
Para o ministro Buzzi, do STJ o recurso da Plintron não poderia ser acatado porque a decisão anterior pautou-se na necessidade de salvaguardar o objeto do recurso especial, ponderando, ainda, os possíveis riscos decorrentes da produção dos efeitos da sentença arbitral, notadamente diante “da notícia do risco de transferência do controle societário da recorrente Surf para a recorrida.” Buzzi ressaltou ainda que, “ao apreciar a tutela de urgência, no âmbito do poder geral de cautela, não há óbice a que o magistrado leve em consideração circunstâncias que não correspondam ao objeto do recurso em si, daí não se vislumbrar teratologia
decorrente da fundamentação adotada”.
” Nesse contexto, até mesmo para evitar sucessivas alterações no cenário fático-jurídico, revela-se prudente manter, por ora, a deliberação que atribuiu efeito suspensivo parcial ao recurso especial”, decide Marco Buzzi.
A decisão do TJ-SP
Em maio deste ano Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a liminar que mandava a Anatel autorizar a mudança do controle societário da Surf Telecom. O desembargador Heraldo de Oliveira Silva, da Seção de Direito Privado, havia sentenciado também pela suspensão dos efeitos da arbitragem movida pela Plintron contra o Grupo Maresias.
Para o TJ-SP, “risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente dos prejuízos que seriam causados pela produção, desde logo, de efeitos da sentença parcial arbitral, em especial diante do noticiado risco de transferência do controle societário da recorrente Surf para a recorrida, com impacto aos consumidores e ao sistema de telecomunicações nacional, considerando-se a possibilidade de reversão da r. decisão atacada, pela E. Corte Superior”.
A disputa entre os sócios se iniciou em 2016 e em fevereiro deste ano o Conselho Diretor da Anatel decidiu negar a transferência de controle para a Plintron, porque a empresa, em uma etapa dessa disputa, decidiu desligar os equipamentos da operadora brasileira, o que, para a agência reguladora, essa medida teria colocado em risco a prestação do serviço e prejudicado os consumidores.