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STF reiniciará debate sobre repasse de dados sem decisão judicial

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
STF reavaliará prerrogativa de investigadores para pedir dados às teles sem decisão judicial | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reiniciar em plenário físico uma análise que vem tendo impasses no julgamento virtual, sobre a manutenção de trecho da Lei que dispõe sobre caso de lavagem de dinheiro (Lei n. 12.683/2012), que obriga as empresas de telefonia a disponibilizar dados cadastrais solicitados por autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial. A data da deliberação ainda será definida.

A transferência do caso para o plenário físico reinicia a análise do zero. A medida se deu a partir do pedido de destaque feito pelo relator do caso, ministro Nunes Marques, quando o tema voltou para pauta virtual na última semana.

O debate ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906, movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) em 2013, contra trecho da lei que assegura às autoridades policiais e ao Ministério Público o acesso “aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito”.

A Abrafix alegou que a regra viola o direito fundamental à privacidade e à intimidade e que os dados de cadastro são “informações resguardadas por sigilo”, com isso, o acesso sem aval da Justiça acabaria “assim interferindo, indevidamente, na esfera de proteção fundamental dos usuários dos serviços de telecomunicações, sem que exista qualquer ponderação e avaliação judiciosa de justa causa provável a justificá-lo”.

Julgamento

O caso já foi analisado pelo plenário virtual três vezes. O relator, Nunes Marques, votou contra o pedido da Abrafix ainda em 2021. Para o magistrado, “dados cadastrais não estão acobertados pelo sigilo. Logo, o seu compartilhamento com os órgãos de persecução penal para efeito de investigação criminal independe de autorização da Justiça”.

À época, o ministro Marco Aurélio abriu discorda do relator, entendendo que o trecho em questão é, sim, ilegal, pois “não cabe afastar a atuação do Judiciário, reservada com exclusividade por cláusula constitucional”. O julgamento, no entanto, foi suspenso naquela ocasião por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

A análise foi retomada em junho do ano passado, 2023, quando Mendes sugeriu anular apenas uma parte, que trata da “possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral para além de informações referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço”. O magistrado foi acompanhado por três ministros, somando quatro votos ao total, portanto, minoria.

O trecho da lei acabou mantido naquele momento, já que para declarar inconstitucionalidade seria necessário um placar de pelo menos seis votos em um mesmo sentido. Além disso, o STF estava com uma cadeira vazia, na data do julgamento, a de Ricardo Lewandowski, que ainda não tinha se manifestado sobre o caso na análise de 2021. Com isso, o julgamento ficou suspenso com previsão de retomada após a posse do sucessor – neste caso, Cristiano Zanin.

Na retomada da ação na pauta de julgamento virtual na última semana, no entanto, o relator, Nunes Marques pediu destaque ao processo antes que Zanin se manifestasse.

Tipo de crime

Em abril deste ano, ao julgar caso semelhante, o STF manteve a prerrogativa de investigadores para requisitar dados às operadoras e aos provedores no caso de crimes de sequestro, submissão de pessoa a condição análoga à escravidão, tráfico de pessoas e cárcere privado.

No caso em questão, a maioria dos ministros entendeu que os dados a serem solicitados devem ser referentes apenas aos “dados cadastrais”, entendidos como “qualificação pessoal, filiação e endereço”.

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