A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos publicou hoje, 28, portaria com dezenas de recomendações de medidas a serem adotadas pelos governos estaduais e municipais para o cumprimento dos objetivos da estratégia nacional até o ano de 2027. Entre as recomendações, está a utilização do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos da União, Estados e Municípios
A secretaria recomenda, ainda, a integração de todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão. A União irá coordenar o desenvolvimento das ferramentas para a implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
Preferência ao Autosserviço
A portaria sugere ainda que os entes federados devem disponibilizar serviços públicos em canais digitais, preferencialmente por meio de autosserviços, mas sem que seja prejudicado o direito ao atendimento presencial.
Sugere que sejam consolidados os portais e aplicativos dos dispositivos móveis, com a integração dos canais digitais. E recomenda o atendimento presencial para os casos em que as demandas não foram resolvidas plenamente pelos serviços públicos digitais. O secretário Rogério Mascarenhas recomenda ainda que seja regulamentado o uso de assinaturas eletrônicas que os governos ofereçam aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, com atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, integrados à plataforma GOV.Br
Privacidade e Segurança
Os governos são orientados ainda a designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de segurança da informação, além de estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico, controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados.
E a elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados. Além de adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma GOV.BR, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos.