A Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia (UE), decidiu, nesta segunda-feira, 13, abrir uma investigação de mercado que pode classificar o X, o antigo Twitter, como controlador de acesso (gatekeeper) no ambiente digital. A apuração do caso deve levar cinco meses.
A investigação decorre de um processo preliminar anunciado pela comissão. O X, em seguida, apresentou sua refutação, que será avaliada em profundidade a partir de agora. Em linhas gerais, a rede social argumenta que não se qualifica como uma porta de entrada relevante entre empresas e consumidores no mundo online.
Conforme a Lei de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), as empresas classificadas como controladoras de acesso ficam sujeitas a regras mais rígidas no território da UE. No momento, seis companhias estão submetidas à legislação: Microsoft, Apple, Alphabet (controladora do Google), Meta (proprietária de Facebook, Instagram e TikTok), Amazon e ByteDance (dona do TikTok).
Em comunicado, a comissão informou que os serviços de publicidade do X (X Ads) e do TikTok (TikTok Ads), apesar de alcançarem os limites quantitativos para designação sob a DMA, não serão enquadrados na lei. A conclusão, para ambos os serviços, é de que “não se qualifica como uma importante porta de entrada entre empresas e consumidores”, diz a comissão.
Booking
O Booking não teve a mesma sorte. A plataforma de reserva de hospedagens foi classificada como gatekeeper em função do seu serviço de intermediação online, o “Booking.com”.
Para a Comissão Europeia, o serviço tem as características previstas na lei para ser considerado uma plataforma relevante entre empresas e consumidores. Na prática, a partir de agora, o Booking tem seis meses para cumprir os dispositivos da lei e apresentar um relatório de conformidade com a DMA.
No entanto, algumas obrigações passam a valer imediatamente, como a exigência de informar a Comissão sobre qualquer concentração prevista no setor digital.
As empresas classificadas como gatekeeper que não cumprirem as obrigações da DMA ficam sujeitas a multas de até 10% da receita anual global. A pena pode subir para 20%, em casa do reincidência. Se infrações sistemáticas forem constatadas, a Comissão pode obrigar a empresa a vender uma unidade ou parte dela, ou proibir o controlador de acesso de adquirir serviços adicionais.