O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 22, a análise do pedido de anulação da exigência de licença estadual para instalação de Estações Rádio-Base de Telefonia Celular (ERBs) na Bahia. A ação é de autoria da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), e tem voto favorável da relatora, Cármen Lúcia.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7509, contra norma do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) da Bahia e dois Decretos do governo da Bahia (14.024/2012 e o 15.682/2014), que consideram a instalação de ERBs no rol de empreendimentos, obras e atividades capazes de causar impactos ambientais e, por isso, exigem licenciamento específico. A Associação destaca que o tema é de competência exclusiva da União, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por isso não poderia ser objeto de ordenamento local.
“A competência privativa outorgada à União interdita que Estados e Municípios figurem na condição de legisladores dissimulados sobre o tema, pelo fato de a própria existência do serviço de telecomunicações depender de uma ampla e profunda integração de redes, equipamentos e sistemas, em âmbito nacional e internacional”, argumenta a Acel no pedido.
A associação também destaca que a certificação exigida pela Anatel já abarca diversos aspectos de segurança, entre eles, o de “compatibilidade eletromagnética, de proteção ao espectro radioelétrico e de não agressão ao meio ambiente”.
Entre as imposições da Anatel constam ainda Termo de Responsabilidade de Instalação, Laudo Conclusivo e Declaração de Conformidade com as limitações à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, além de Anotação de Responsabilidade Técnica referente à instalação.
Especificamente sobre a norma do Cepram, a Acel ressalta que a Lei Geral das Antenas atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) o dever de disciplinar eventual licenciamento ambiental das estações de telecomunicações, o que impossibilitaria órgãos estaduais impor condicionantes.
O governo da Bahia, por sua vez, alegou que as normas são “inquestionavelmente secundárias, fruto de regulamentação de regras legais”.
Voto
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia lembrou que casos semelhantes já foram julgados sobre normas de estaduais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com o entendimento de que são inconstitucionais.
“Ao exigirem licença ambiental para instalação de Estações Rádio-Base de Telefonia Celular no Estado da Bahia, as normas impugnadas estabeleceram regras que conflitam diretamente com a regulamentação nacional”, votou a ministra.
O Ministério Público Federal (MPF) também recomendou a declaração de inconstitucionalidade das normas. O julgamento virtual segue até a próxima quarta-feira, 3.
No ano passado o Supremo aceitou pelo menos cinco ações contra normas regionais que cobravam licenciamento específicos para instalação de infraestrutura de telecomunicações, todas por invasão de competência da União.