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Regras mais duras de acompanhamento dos bens reversíveis

Foto: Anatel/Divulgação

O Conselho Diretor da Anatel negou no dia 9 de maio recursos apresentados por Claro, Algar Telecom, Sercomtel, Oi, Telefônica e Conexis a respeito da criação do Manual Operacional do Regulamento de Continuidade das concessões de telefonia fixa, que trata do acompanhamento dos bens reversíveis. O acórdão foi publicado hoje, 13.

O Manual, elaborado em 2021, obriga as concessionárias a alterar a forma como listam os bens reversíveis à e manda que qualquer baixa por roubo, furto ou acidente seja justificada por boletim de ocorrência ou matérias na imprensa.

As empresas pediam a retirada dessas ordens. Afirmaram nos recursos que as medidas previstas no Manual Operacional trariam custos e aprofundariam o desequilíbrio econômico que afirmam assolar seus serviços de telefonia fixa prestado em regime público.

Defenderam que a definição de Unidades de Propriedade (UP), utilizada para mensurar a quantidade de um mesmo tipo de bem reversível, seria problemática. Algar, Claro, Sercomtel e Telefônica disseram que isso obrigaria mudanças em sistemas e mais pessoal para realizar o trabalho, onerando as empresas.

A Oi criticou a falta de AIR para elaboração de pontos do Manual e a exigência de boletins de ocorrências para justificar baixas nas listas de bens reversíveis. Relatou casos em que as autoridades policiais teriam se recusado a registrar ocorrências alegando sobrecarga.

O relator do processo foi Vicente Aquino, que negou os pedidos, e foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros (Carlos Baigorri, Artur Coimbra, Alexandre Freire e Cristiana Camarate).

Em relação à listagem das Unidades de Propriedade, Aquino citou a Procuradoria Federal Especializada da AGU junto à Anatel, que emitiu parecer apontando não ser preciso uma AIR para uso desta unidade de medida.

“No que se refere à suposta negativa de registro de BO e da necessidade de ação da Agência junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública por tal motivo, considero que a existência da possibilidade registro eletrônico da ocorrência mitiga tal necessidade. A Oi deve, caso haja recusa no registro de crime, reportar às autoridades estaduais competentes e à Agência para que possa atuar junto ao Ministério da Justiça”, votou.

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