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Licitação do Fust não reembolsável será por leilão reverso

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A licitação que será lançada em breve no valor total de R$ 75 milhões para a conexão de escolas deverá ser feita por leilão reverso. É o que determina o Caderno de Programa aprovado pelo Conselho Gestor do Fust. Conforme as diretrizes do conselho, “para a modalidade não reembolsável a seleção deverá ser preferencialmente por leilão reverso. A utilização de outro método de seleção deverá ser devidamente justificada pelo agente financeiro responsável pelo processo seletivo.”

O leilão reverso é usado em todo o mundo, e será a primeira vez a ser promovido no setor de telecomunicações brasileiro. Ao invés dos leilões tradicionais, nos quais vence a empresa que oferecer o maior valor monetário pelo bem à venda, no leilão reverso, vence a empresa que oferecer o MENOR preço para prestar o serviço. Ou seja, quanto menos recursos públicos a empresa se propor a usar, mais chance tem que ganhar o contrato.

Só serão remunerados  os custos diretos de Capex (investimentos)  e Opex (custeio) para atendimento às escolas. E poderão ser financiados:

expansão de redes de transporte e acesso, inclusive as de alta capacidade; a adequação, de redes existentes, de forma a garantir o acesso com velocidade e qualidade adequadas ao processo educacional; a prestação dos serviços de telecomunicações necessários para garantir a operação das redes de que tratam as alíneas anteriores; e outras despesas necessárias para dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas atividades, podendo incluir soluções de suporte, tais como disponibilização de infraestruturas de tecnologia da informação, medidores da internet que chegam até à escola, dispositivos de acesso à internet, provimento de energia elétrica e capacitação de profissionais da educação.

Outros objetivos

Os recursos não reembolsáveis, ou a fundo perdido, poderão também ser direcionados para outros objetivos além ao da conexão das escolas. Conforme a própria nova lei do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), os recursos “carimbados” para as escolas são de apenas 18% do total arrecadado, podendo o restante ser direcionado para a expansão das redes de telecomunicações, conforme as seguintes prioridades:

Expandir a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas rurais sem atendimento.
Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas urbanas sem atendimento.

Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, nas rodovias estaduais brasileiras sem atendimento.
Expandir a infraestrutura de rede de transporte de alta capacidade, com tecnologia de fibra óptica, em municípios ou setores censitários.
Expandir a infraestrutura de rede de acesso de alta capacidade, inclusive as redes metropolitanas, em municípios ou setores censitários.
Conectar pontos públicos de interesse à internet em banda larga.
Promover a conectividade de pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio de subsídios.

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