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Anatel lança consulta que restringe uso pleno da faixa de 6 GHz para o WiFi

Crédito-Freepik

A consulta pública lançada hoje, 29, pela Anatel,  sobre canalização do WiFI 6E promete trazer muita polêmica para o setor. É a proposta de requisitos técnicos para o funcionamento dos equipamentos para o Wifi na faixa de 6 GHZ. Ou, nos termos técnicos da própria agência “atualização dos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, para determinar que os Pontos de Acesso (PAs) que atualmente estão autorizados a operar na faixa compreendida entre 5.925 MHz e 7.125 MHz sejam limitados a operar na faixa 5.925 a 6.425 MHz e que disponham de funcionalidade de atualização automática e remota de firmware visando adequação de seus canais de operação às faixas de frequências permitidas para uso pela Anatel no Brasil”.

Na prática, a agência está apontando que, embora tenha destinado 1.200 MHz para o Wifi, na faixa de 6 GHz, decisão tomada há dois anos, acompanhando assim o mercado dos Estados Unidos, os equipamentos da tecnologia terão que estar com os canais adaptados apenas para operar em 500 MHz (nas faixas mais baixas do espectro, entre 5,9 GHz e 6,4 GHz). O restante da  frequência, que vai até 7.125 MHz, ou 700 MHz, não poderia sofrer interferência da tecnologia WiFi, o que prepara o terreno para futura alteração da destinação plena de todo esse espectro, também para a tecnologia IMT, do serviço móvel.

Uma redestinação de uso desse espectro é admitida pela própria agência, que afirma no documento da consulta: ” existem movimentos de padronização internacional para destinação dos 700 MHz superiores da faixa (6.425 MHz a 7.125 MHz) para utilização pelos sistemas de telefonia móvel (IMT). A atualização dos requisitos proposta neste informe, a ser disponibilizada em Consulta Pública, visa mitigar possíveis interferências entre as redes IMT e os PAs que operam na faixa entre 5.925 MHz e 7.125 MHz, caso a faixa compreendida entre 6.425 MHz e 7.125 MHz seja futuramente destinada e regulamentada ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) no Brasil.”

O superintendente de Outorgas, Viníncius Caram, disse ao Tele.Sintese que a proposta não impede que toda a faixa seja usada para o WiFi, mas cria regras de convivência com o Serviço Móvel Pessoal (o SMP),  e permitirá que os 1.200 MHz sejam usados pela tecnologia não licenciada do WiFi em regiões e localidades onde o celular não estiver presente, caso a Anatel decida pela destinação da parte alta do espectro para o IMT. “Por isso, estamos sugerindo a funcionalidade de atualização automática e remota de firmware”, afirmou.

Para Caram, a proposta tende a estimular o crescimento do uso do WiFi para todas as empresas, e não irá impedir a expansão dos ISPs, como alegam diferentes entidades deles, porque no mercado só estão sendo usados equipamentos com portadoras de 160 canais, o que significa que o restante do espectro está subutilizado. “Não estamos extinguindo nada do que já foi decidido, mas criando regras de convivência”, afirmou.

Consulta Pública WiFi

No documento da consulta pública sobre o WiFi,  a superintendência argumenta ainda que “diante da possibilidade de uso da referida faixa de radiofrequências, ou partes dela, por diferentes sistemas de telecomunicações e considerando que, atualmente, há equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita que operam na faixa de 5.925 MHz a 7.125 MHz homologados e disponíveis no mercado, a Gerência de Certificação e Numeração  avaliou se tais equipamentos homologados possuem algum tipo de funcionalidade que permita adequações em suas bandas de frequência de operação conforme a região/país em que forem utilizados.

E argumenta que “foi identificado que muitos equipamentos PAs possuem funcionalidade de ajuste de frequências, de acordo com a localidade de uso” e que no Brasil vários desses produtos possuem capacidade para atualização remota e automática de seu firmware/software, indicando a possibilidade de que atualizações automáticas sejam realizadas nos dispositivos distribuídos no mercado nacional

E conclui:

“O estabelecimento do requisito de certificação ora proposto visa atender a solicitação da SOR, que entende que a exigência dos requisito propostos no processo de avaliação da conformidade de equipamentos PAs operando na faixa em questão é relevante para mitigar futuras interferências entre PAs Wi-Fi 6E e as redes móveis IMT, caso a administração brasileira confirme a destinação da faixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz, ou de parte dela, à implementação do Serviço Móvel Pessoal”.

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