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Anatel extingue licença da Winity e libera operadoras a usar a faixa de 700 MHz

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Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nesta quinta-feira, 8, extingue a licença outorgada à Winity e aprovou medidas para acelerar o uso do espectro de 700 MHz para atendimento a localidades fora da sede de municípios e de rodovias.

Em novembro de 2021, a Winity foi a vencedora do leilão do 5G para utilizar o espectro de frequências de 700 MHz, nas faixas de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, em todo o território nacional. Juntamente com o direito de uso do espectro de 700 MHz, a Winity assumiu os compromissos de atendimento, com tecnologia 4G ou superior, a 625 localidades não sede de municípios e a 2.349 trechos de rodovias, o que totaliza 35.784 Km. O cronograma de atendimento previu que 40% das localidades e 10% dos trechos de rodovia deveriam ter o serviço ativado até dezembro de 2023.

Em dezembro de 2023, a Winity decidiu apresentar pedido de renúncia a todas as autorizações obtidas no Leilão 5G.

A decisão tomada hoje na reunião de hoje, 8,  do conselho Diretor homologa a renúncia, declara extintas as autorizações de uso de radiofrequência da Winity e determina as ações a serem realizadas para que a saída da prestadora provoque o menor prejuízo possível para a sociedade e para o setor. As medidas tratam de dois aspectos principais: a outorga do espectro de 700 MHz a uma outra prestadora e a imediata disponibilização dessa faixa de radiofrequências para uso em caráter secundário.

A outorga do espectro arrematado anteriormente pela Winity para uma nova empresa deverá considerar a possibilidade de sua atribuição a alguma das proponentes que concorreram ao lote A1 do Leilão 5G. Se essa alternativa for inviável, o Conselho determinou a pronta realização de nova licitação.

De forma concomitante, a disponibilização do espectro para outorgas em caráter secundário visa atrair investimentos para as localidades menos atendidas e de forma compatível com as premissas do Leilão 5G. Foram estabelecidos procedimentos que, inicialmente, priorizam a utilização da faixa de frequências por Prestadoras de Pequeno Porte que venceram lotes na faixa de 3,5 GHz, do Leilão 5G. Portanto, as regras não vedam a obtenção dessas outorgas por empresas com Poder de Mercado Significativo.

(assessoria de imprensa).

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