STJ suspende julgamento sobre responsabilidade de provedor em vazamento de imagens

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, suspendeu temporariamente a análise de um recurso extraordinário em decorrência dos Temas 533 e 987 em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses temas abordam a responsabilidade dos provedores de internet em casos de divulgação indevida de imagens íntimas e a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O Tema 533 do STF trata do dever das empresas que hospedam sites de monitorar o conteúdo publicado e removê-lo se for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção judicial. Por sua vez, o Tema 987 discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige uma ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por danos causados por terceiros.

Caso controverso

No caso julgado pelo STJ, de uma modelo que teve fotos íntimas feitas em ensaio sensual para fins comerciais, a Terceira Turma considerou que a situação não poderia ser equiparada à disposição do artigo 21 do Marco Civil, que prevê a possibilidade excepcional de remoção do conteúdo ofensivo mediante simples notificação da vítima.

Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido), “modelo que tem suas fotografias sensuais indevidamente divulgadas de forma pirata não pode ser equiparada à vítima de disseminação de imagens íntimas não consentidas, que tem sua intimidade devassada e publicamente violada”, afirmou à época.

Para ele, nessa segunda hipótese, a exposição “ampla e vexaminosa” do corpo da vítima, de forma não consentida, exige a remoção mais rápida do conteúdo que “viola de forma direta, pungente e absolutamente irreparável o seu direito fundamental à intimidade”.

A modelo entrou com recurso extraordinário, afirmando que a decisão fere a proteção constitucional à vida privada, honra e imagem das pessoas. Diante disso, o ministro Og Fernandes suspendeu recurso extraordinário em questão até que o STF decida sobre os Temas 533 e 987. Isso ocorre de acordo com o artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, que determina a suspenção de um recurso que aborda uma controvérsia repetitiva ainda não decidida pelo STF ou pelo STJ, dependendo se é uma questão constitucional ou infraconstitucional. (Com assessoria de imprensa)

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