Permissão expressa a cadeias de emissoras avança no Congresso

Ao apresentar parecer favorável, relator diz que regra ‘não mais se justifica’ diante do cenário de redes de TV | Foto: Freepik

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 24, o projeto de lei que permite a formação de cadeias e associações de concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única (PL 6106/2023). O parecer constitui decisão terminativa, com isso, o texto já pode seguir à Câmara dos Deputados.

Na prática, a proposta exclui uma das medidas contra a concentração de propriedade na radiodifusão implementadas no Decreto-Lei nº 236/67, que trata do Código Brasileiro de Telecomunicações. No entanto, a restrição já vinha sendo considerada sem força prática.

Relatório da Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicado há 14 anos já apontava que “o próprio Ministério das Comunicações não considera as ‘redes’ – formadas com a ‘afiliação’ contratual de emissoras – como constituindo subordinação com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única”, sendo parte das limitações contra concentração que “se tornaram historicamente inócuas”.

O PL é assinado por um grupo de senadores da oposição. Como justificativa para propor o fim da proibição, afirmam que “por uma série de fatores, notadamente pelas dificuldades financeiras vividas pelo setor, as empresas de radiodifusão têm historicamente se agrupado em grandes redes de televisão e de rádio, adotando um modelo em que a maior parte das emissoras é afiliada a uma das denominadas ‘cabeças’ de rede” e que “essa situação já se encontra firmemente consolidada em grande parte das emissoras de rádio e na quase totalidade das televisões comerciais”.

Na CCDD, a proposta foi relatada pelo senador Marcos Pontes (PL-SP). No parecer, ele entende que “considerando o cenário atual das comunicações, percebe-se que a restrição à formação de redes de televisão e rádio imposta pelo Decreto-Lei nº 236, de 1967, não mais se justifica” e que “a simples vedação à formação de monopólios e oligopólios, seguindo a norma constitucional, mostra se ao mesmo tempo suficiente para garantir a diversidade e adequada à realidade do setor”.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou outro projeto que também vai no sentido de derrubar medidas contra a concentração, o já transformado em lei PL 7/2023, que ampliou o número de outorgas de TV de 10 para 20 por empresa.

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