Anatel aplica cautelar e libera Sky de cumprir todas as regras da TV paga

(crédito: Freepik)O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 25, por unanimidade, uma cautelar que libera a Sky de ser enquadrada como detentora de Poder de Mercado Significativo (PMS) para o mercado de TV paga. Uma decisão no mínimo inédita, tendo em vista que a operadora é a segunda maior empresa na oferta desse serviço, com 32,4% do mercado, à frente da Oi, que possuía 12% e da Vivo, com 8,3%, em fevereiro deste ano,  mas que continuam a ser enquadradas como PMS, além da líder, Claro.

Segundo o relator da matéria, conselheiro Artur Coimbra, a cautelar, que desenquadrou a empresa das obrigações de PMS ” não é um ato em abstrato, mas tem uma base concreta e dependerá dos demais interessados também pleitear o mesmo tratamento”, afirmou. Ele ressaltou que “já existe uma compreensão consolidada na agência de que o mercado de SeAC (TV paga tradicional) vai deixar de ser um mercado relevante aferido na agência para fins de participação no mercado e para avaliação concorrencial deste mercado”

Assinalou que a cautelar para a Sky também está calcada na consulta pública de alteração do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) “e decorre do entendimento que este mercado deixou de existir como tal, pois o streaming compete com o serviço de TV por assinatura”. Disse ainda que a decisão de antecipar para a Sky a liberação das regras deve-se ao ” o fumus boni iuris em favor da requerente”.

Isso porque, argumentou, “futuros regramentos, como o regulamento geral do consumidor (RGC) que entra em vigor em sua totalidade em 2 de setembro “implicarão a necessidade de investimentos das prestadoras, especialmente para realização de novos processos, aprimoramento de processos existentes, desenvolvimento de sistemas integrados e treinamento de profissionais”, que irão demandar novos R$ 83,5 milhões de investimentos, ” criando a  situação inusitada, em que a SKY teria de despender substancial soma de recursos para atender às novas obrigações que serão imputadas pelo RGC a prestadoras com PMS, sendo que, num futuro próximo, estará desobrigada dessas mesmas obrigações”. Vale lembrar, contudo, que atualmente a SKY, por estar enquadrada como PMS, estaria cumprindo a maioria das obrigações. .

Cautelar Sky

A Sky apontou em seu pleito que o mercado relevante identificado como de SeAC sofreu expressivas modificações, e afirma que a Netflix alcançou no Brasil a marca de 19 milhões de assinantes em 2021, enquanto o total de assinantes da TV por Assinatura  está próximo de 11,2 milhões (item 24 da petição inicial).

Assim, com base na reavaliação desse mercado, a SKY alegou que a sua participação no segmento audiovisual seria de  aproximadamente 2,5%, abaixo, portanto, do patamar adotado pelo PGMC para caracterização de PMS.

O número apurados pela SKY sobre os gastos projetados para 2024 com o cumprimento de obrigações regulatórias assimétricas impostas à Prestadora relacionadas a (1) níveis e medição de qualidade, (2) manutenção de Conselho de Usuários, (3) ouvidoria, (4) atendimento e faturamento, (5) reporte de obrigações regulatórias e (6) obrigações de cibersegurança, somados aos custos decorrentes de adequações sistêmicas e de TI para atendimento à recém-editada Resolução n.º 765, de 06 de novembro de 2023, que aprovou novas regras consumeristas (“Novo RGC”), totalizam R$ 83,5 milhões“, argumentou a empresa.

A Procardoria Especializada, embora não tenha entendido ser necessária a suspensão da regra para a empresa sob a forma de cautelar, admitiu que poderia se adotar uma execpcionalidade, conforme a decisão tomada. observadas as premissas estabelecidas pelo PGMC.

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