A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª região decidiu que compras de até US$ 100 (cerca de R$ 500 na cotação atual) são isentas de imposto de importação mesmo quando enviadas por empresas privadas. A determinação é consequência de uma ação judicial, de agosto de 2020.
Nas regras atuais da Receita Federal, so há isenção de imposto de importação em compras até US$ 50 (R$ 250) quando comprador e vendedor são pessoas físicas. As regras foram alteradas de certa forma pelo programa Remessa Conforme, que isentou empresas cadastradas de cobrar o imposto de importação em compras até US$ 50.
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