Anatel defende que arbitragens de telefonia sigam decisão do TCU sobre aeroportos

Anatel defende entendimento do TCU em arbitragens de telefonia fixa (crédito: Freepik)

A determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) desconsidere contas de mais de cinco anos em cálculos de reequilíbrio das concessões de aeroportos, proferida há pouco mais de uma semana, vai ao encontro do que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defende nos processos de arbitragem de Oi, Claro e Vivo no que diz respeito aos contratos de telefonia fixa.

A observação foi confirmada por Artur Coimbra, conselheiro da Anatel, nesta quinta-feira, 25, em entrevista após discussão sobre conectividade significativa em um painel do Encontro Nacional Abrint 2023.

“A aplicação da prescrição quinquenal, que foi sustentada pelo TCU, vai ao encontro do que a Anatel e a AGU [Advocacia-Geral da União], principalmente, vêm defendendo dentro da arbitragem”, afirmou.

As teles, em resumo, pedem compensações pelo desequilíbrio dos contratos de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). No entanto, as empresas querem que o ressarcimento tenha como ponto de partida meados da primeira década do século 21.

A União, por sua vez, afirma que a análise retroage apenas cinco anos em relação à data do pedido de arbitragem, que foi protocolado em 2021. A AGU, representante da Anatel nos processos, alega que as teles poderiam ter solicitado as arbitragens desde o momento que constaram o desequilíbrio, mas só fizeram há dois anos.

Coimbra, por outro lado, disse que “os árbitros são independentes”. “Eles tomam suas decisões e não são vinculados à do TCU”, ponderou.

Nesse sentido, o conselheiro da Anatel declarou que não pode garantir que a decisão da arbitragem das teles seguirá à determinação aplicada ao setor aeroportuário, “até porque o histórico de arbitragem no Brasil é muito pequeno”.

Além do mais, Coimbra destacou que a Anatel ainda não tem valores de eventuais ressarcimentos, mas trabalha com alguns cenários.

“A orientação do TCU é para garantir que os valores utilizados, que são contábeis na sua maioria, não sejam discrepantes dos valores de mercado”, sinalizou.

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