Lista de bens reversíveis será mais transparente no sítio da Anatel

Os bens compartilhados das concessionárias são considerados reversíveis, dada a dificuldade de individualização, a empresa que vai dar continuidade ao serviço, ao final do prazo da concessão, receberá um contrato de uso desse ativo. Esse é um dos procedimentos que estão previstos no regulamento de continuidade do STFC, que serão detalhados no Manual operacional, ora em consulta pública para tomada de subsídio.

A informação da Anatel foi prestada durante a audiência pública virtual realizada nesta segunda-feira, 19, sobre a confecção do manual operacional da continuidade do STFC. Segundo o superintendente de Controle de Obrigações da agência, Gustavo Borges, faltam três anos e meio para o fim das concessões e os procedimentos precisam ser transparentes e de fácil acompanhamento pela sociedade. 

As principais alterações propostas estão nos leiautes das listas de bens reversíveis, visando a simplificação dos procedimentos, com exclusão de campos e a inclusão de outros. Está prevista a abertura de uma página exclusiva no site da agência sobre a continuidade do STFC, que trará as novas listas dos bens reversíveis. 

Quanto aos valores desses bens, serão aproveitados os cálculos que estão em processamento dos ativos no âmbito do projeto de migração das concessões, feitos por consultorias contratadas. Borges adianta que, no caso do final da concessão, somente haverá indenização às operadoras caso se verifique que um ativo não foi de fato armotizado. 

Borges adiantou que não há previsão de financiamento para as alterações dos leiautes das listas de bens reversíveis, mesmo que prevejam inclusão de dados nunca antes solicitados. Segundo ele, essas mudanças são motivadas e foram debatidas previamente com as concessionárias. Mas admite que se houver um custo não razoável, será necessária a indicação de uma fonte de custeio. 

O prazo para contribuições à tomada de subsídios acaba dia 31 deste mês. Já a publicação do texto final do manual, que poderá ser ajustado com o passar do tempo, é de 120 dias, após a entrada em vigor do regulamento de continuidade, a partir de 31 de agosto. 

 

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