Com veto à isenção da Condecine sobre VOD, MP das VSats agora é lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta terça, 15, em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei de conversão 8, que transforma a medida provisória 1.018/20 em lei, a MP das VSats ou MP do Fistel, como ficou conhecida.

O texto reduz o valor recolhido do Fistel (TFI) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) por operadores de satélites. A redução vai vigorar até o final de 2025.

A versão sancionada teve o artigo 5º cortado pela Presidência. O item trouxe o jabuti da isenção da incidência da Condecine Título sobre catálogos de vídeos sob demanda.

Dizia o artigo que a oferta de vídeo por demanda, independentemente da tecnologia utilizada, a partir da vigência da contribuição de que trata o inciso I do caput do art. 32 desta Medida Provisória, não se inclui na definição de ‘outros mercados’.”

Na prática, significa que as empresas que exploram tal serviço não precisariam recolher a contribuição. O veto atende críticas da oposição na Câmara e da Bravi, associação de produtoras independentes de televisão, para a qual a aprovação acarretaria prejuízos futuros ao Fundo Setorial Audiovisual.

O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.

Fust

A curta cerimônia no Planalto foi acompanhada pelo presidente da Anatel, Leonardo de Morais e por radiodifusores. Além de tratar das VSats, ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, foram incluídos na MP 1.018 emendas que modificaram a Lei do Fust e a até a lei de irradiação, da qual foi retirada a obrigação de compartilhamento de infraestrutura de rede móvel para evitar a instalação de torres em raios menores que 500 metros.

Quanto à mudança da Lei do Fust, o MCom propôs, e o parlamento acatou, a retirada da obrigatoriedade de aportes do fundo apenas em cidades de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Também esclareceu a possibilidade de aplicação a título não reembolsável para entes públicos e até privados, inclusive para subvenção econômica. Aumentou, ainda, o número de representantes do ministério no Conselho Gestor do Fust, dando maioria ao governo no colegiado.

TV aberta

A MP também trouxe modificações pedidas pela TV aberta. Foram introduzidos à MP artigos que autorizam as retransmissoras de rádio e TV a aumentarem o conteúdo jornalístico na Amazônia Legal e em regiões de fronteira de desenvolvimento.

Com esta medida, as emissoras pertencentes às concessionárias de televisão terão a possibilidade de inserir três horas de programação diária de conteúdo jornalístico e noticioso, além de 15% de programação local já autorizada para a região da Amazônia Legal. Também foi reduzida a cobrança de Condecine sobre obras que custem menos de R$ 20 mil.

Também foi sancionado o artigo que equipara retransmissoras a geradoras de sinal de TV, com alcance mínimo de um terço da população. Antes, o dispositivo alcançava apenas retransmissoras em áreas de fronteira. O que significa que tais retransmissoras deverão ter o sinal carregado pelas operadoras de TV paga.

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