Anatel publica ato que retira proteção contra interferência de segundo adjacente

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicou hoje, 16, o Ato nº 4.174, que elimina a proteção da interferência relacionada aos canais de segundo adjacente (±400 kHz) dos requisitos técnicos para FM. O ato entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2021 e sua íntegra estará disponível no portal da Anatel.

A medida atende a um pleito do setor de radiodifusão e do Grupo de Trabalho da migração AM/FM, do qual a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) faz parte. O uso do segundo adjacente em FM tem ampliado a canalização entre 88,1 FM e 107,9 FM para acomodar mais rádios vindas da faixa AM. Segundo a Abratel, isso tem impactado no processo de migração AM/FM em mercados de médio e grande portes, beneficiando mais capitais estaduais.

“Com a eliminação da interferência, a Anatel irá facilitar o planejamento e a expansão de novos canais de FM”, afirmou o engenheiro da Abratel, Wender Souza. (Com assessoria de imprensa)

 

 

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