Proposta de Decreto do MCTI proíbe WhatsApp de cancelar conta sem ordem judicial

O Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações encaminhou  proposta de decreto que altera o Marco Civil da Internet, para assegurar mais garantias aos usuários dos aplicativos e impedir que sejam excluídos, cancelados, ou suspensos, sem ordem judicial, “serviços e as funcionalidades das contas mantidas pelo usuário, exceto em situações pontuais e expressamente elencadas (inadimplência do usuário, contas que simulam a identidade de terceiros ou contas automatizadas)”. Essa minuta é uma resposta à iniciativa do WhatsApp, que anunciou no mercado brasileiro a sua intenção de mudar sua política de privacidade de maneira a fazer com que os usuários do aplicativo de mensagens, para continuarem usufruindo dele, tenham que aceitar o compartilhamento de mais dados pessoais com o Facebook, proprietário do WhatsApp.

Conforme a exposição de motivos, da proposta de decreto, que deverá alterar o altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, o
qual regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), da mesma forma que o provedor de internet não pode ser responsabilizado pelo conteúdo disponibilizado por terceiros, “também não poderia o provedor de aplicações de internet remover o conteúdo utilizando como justificativa os temos de uso do serviço, notadamente porque muitas vezes tais termos de serviço sequer obedecem a legislação nacional”.

Ainda conforme a justificativa do MCTI, a proposta de Decreto explicita que não é possível, sem ordem judicial, a exclusão, suspensão ou limitação da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário, exceto quando houver violação ao Estatuto da Criança e do Adolecente ou divulgação ou reprodução de conteúdos ilícitos. ” Além disso, prevê um mecanismo para exercício do direito de contraditório e
ampla defesa no meio digital, qual seja, a necessidade de informar o usuário da decisão e suas circunstâncias, bem como a possibilidade de contestá-la, inclusive por meio de canal eletrônico”

Adiamento
No dia 15 deveria entrar em vigor a nova política de privacidade do Whatsapp, mas por acordo com o Cade, Ministério Público e ANPD, as  medidas de cancelamento de contas foram adiadas por 90 dias, mas a política não foi cancelada.

Leia aqui a minuta do decreto:

SEI_53115-012742_2021_90-1

 

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