Idec obtém vitória contra reconhecimento de emoções no Metrô SP

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) venceu uma ação civil pública que tramitava no Tribunal de Justiça de São Paulo contra o uso de sistema de reconhecimento de emoções na Linha 4 do Metrô da capital paulista.

A condenação da juíza Patrícia Martins Conceição determina que a concessionária pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que será destinada ao Fundo de Direitos Difusos. “Valor bem abaixo do que recomendamos, considerando os danos provocados aos direitos dos consumidores”, avalia o Idec, em postagem nas suas redes sociais.

Também manda a ViaQuatro parar a coleta e tratamento de imagens e dados biométricos tomados, sem prévio consentimento, dos usuários da linha.

A tecnologia que levou à ação utiliza câmeras para identificar a presença humana, o gênero e a faixa etária das pessoas. Após isso, faz uma leitura das emoções de passageiros posicionados em frente a um sensor. Dessa forma, detecta se o alvo está feliz, insatisfeito, surpreso ou indiferente.

A decisão confirma a suspensão da coleta de dados, determinada pela justiça em 2018. A ViaQuatro, concessionária da linha 4 do Metrô de São Paulo, ficou proibida de captar imagens, sons e qualquer dado pessoal sem autorização prévia, cumprindo a obrigatoriedade do consentimento, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Na decisão, a Juíza diz não haver dúvidas de que o sistema operava sem consentimento dos usuários. E que não respeitava também à “proteção especial conferida à criança e adolescente, inclusive no que tange à preservação de sua imagem”, definida no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ação foi resultado de articulação entre Idec com a Defensoria Pública de São Paulo, o Instituto Alana, o Instituto Iris, o Lavits, a Access Now e o Programa de Educação Tutorial do curso de Sistemas de Informação da USP.

Sem proibição

A decisão da magistrada não proíbe terminantemente a ViaQuatro de explorar a tecnologia. A juíza afirma que a empresa poderá usar os sistemas desde que obtenha o consentimento prévio dos usuários “mediante informação clara e específica sobre a captação e tratamento dos dados, com adoção das ferramentas pertinentes”.

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