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Proteção de dados: ANPD lança novo canal para denúncia

ANPD lança novo canal para denúncias de violação à proteção de dados | Foto: Freepik
 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançaram nesta segunda-feira, 8, um novo canal para recebimento de denúncia e requerimento de cidadãos sobre casos de violação à proteção de seus dados pessoais. A nova plataforma está integrada ao Gov.br. Acesse aqui.

De acordo com a ANPD, o método antigo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), continuará operacional para garantir uma transição sem interrupções nos serviços prestados. “O objetivo é permitir que os cidadãos se familiarizem com o novo e permitir que eventuais inconsistências sejam identificadas e corrigidas”, afirma a autoridade em nota.

São direitos dos titulares de dados (cidadãos) previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

  • confirmar a existência de tratamento de dados pessoais pelo controlador;
  • acessar seus dados pessoais;
  • pedir a correção de informações que estejam incompletas ou desatualizadas;
  • solicitar a revogação do consentimento dado ao controlador dos dados pessoais;
  • pedir informações acerca do compartilhamento de seus dados pessoais e, em algumas situações,
  • solicitar a exclusão de seus dados.

A ANPD recomenda que o exercício de direitos deve ser solicitado, primeiro, diretamente ao controlador, responsável pelos dados pessoais (empresa ou instituição suspeita de violação) . E, caso seu pedido não seja atendido então comunicar à Autoridade.

O órgão alerta ainda que casos de crimes envolvendo dados pessoais, como, por exemplo, fraudes com o propósito de prejudicar os titulares ou de obter recursos ou vantagens indevidas com a utilização dos  dados pessoais devem ser reportados às autoridades policiais competentes. O papel da ANPD é aplicar sanções administrativas aos responsáveis.

São exemplos de situações  de violações à proteção de dados que podem ser objeto de denúncia à ANPD:

  • o tratamento discriminatório dos dados pessoais,
  • a coleta excessiva de dados pessoais,
  • a ausência de encarregado pelo tratamento dos dados pessoais,
  • a não existência de canal de comunicação para o exercício de direitos,
  • a ausência de medidas de segurança adequadas,
  • a ausência de política de privacidade, entre outro.

Com informações da ANPD*

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