PL da soberania digital: substitutivo abandona contribuição sobre plataformas digitais

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 1º, o parecer do deputado Eros Biondini (PL-MG) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 153/2025, promovendo uma reformulação completa da proposta original. Em vez de instituir a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI), como previa o texto apresentado pelo deputado Paulo Guedes (PT-MG), o substitutivo aprovado elimina integralmente a criação do novo tributo e converte a iniciativa em um marco de diretrizes para fortalecimento da soberania digital brasileira.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Plenário/10/12/2026
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Plenário/10/12/2026

A mudança representa uma inflexão significativa na tramitação do projeto. O parecer reconhece que a versão original apresentava problemas capazes de comprometer a inovação e a competitividade do setor digital, motivo pelo qual optou por substituir completamente sua lógica tributária por instrumentos de incentivo ao desenvolvimento tecnológico.

A matéria segue sujeita à apreciação do Plenário da Câmara, após análise pelas demais comissões competentes. O relatório lembra ainda que o projeto havia sido rejeitado anteriormente pela Comissão de Comunicação.

Relator elimina contribuição sobre plataformas

No parecer aprovado, Eros Biondini afirma que a proposta original criava obstáculos relevantes para o ecossistema de inovação ao estabelecer uma contribuição incidente sobre a propriedade de sistemas de interface entre usuários da internet.

Segundo o relator, a definição do fato gerador era excessivamente ampla, alcançando aplicações essenciais à economia digital, além de impor custos independentemente da efetiva utilização dos serviços.

“A instituição de uma contribuição incidente sobre a ‘propriedade de sistemas de interface’ criava uma barreira de entrada significativa para a inovação, onerando diretamente a conectividade e a expansão de redes digitais.”

O parecer também aponta que a incidência da contribuição mesmo quando o terminal não estivesse sendo utilizado produziria insegurança jurídica para investimentos em pesquisa e desenvolvimento, além de considerar desproporcional a previsão de suspensão das operações em caso de inadimplência.

Texto passa a privilegiar incentivos

Com o substitutivo aprovado, desaparece completamente a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface (CPSI), que previa cobrança fixa por terminal conectado e arrecadação limitada a R$ 3 bilhões anuais por contribuinte. Em seu lugar, o projeto passa a estabelecer objetivos voltados ao fortalecimento da infraestrutura tecnológica nacional e da soberania digital.

Entre as diretrizes previstas estão:

  • incentivo ao desenvolvimento de infraestrutura digital estratégica;
  • fortalecimento da segurança, da resiliência e da autonomia tecnológica do país;
  • estímulo a investimentos privados em conectividade, centros de dados, computação em nuvem e serviços de comunicação;
  • expansão da internet em regiões de baixa cobertura;
  • cooperação entre governo, universidades, centros de pesquisa e iniciativa privada;
  • incentivo à proteção de dados, transparência algorítmica e segurança cibernética.

Segundo o relator, a soberania digital deve ser construída por meio de políticas de fomento, e não pela criação de novos encargos sobre empresas de tecnologia.

“O substitutivo abandona a lógica tributária que fundamentava o projeto original e adota uma abordagem de fomento, incentivo e diretrizes estratégicas para o fortalecimento da soberania digital nacional.”

Poder Executivo poderá priorizar infraestrutura digital

O texto aprovado também autoriza o Poder Executivo a utilizar programas já existentes para priorizar projetos de expansão da infraestrutura digital.

Entre as medidas previstas estão:

celebração de acordos de cooperação tecnológica;
parcerias com o setor privado para implantação e modernização de infraestrutura de conectividade e processamento de dados;
incentivo ao uso de data centers instalados no Brasil;
apoio a programas de capacitação tecnológica e inclusão digital.

Além disso, o substitutivo prevê que órgãos da administração pública federal possam estabelecer critérios técnicos para privilegiar soluções que armazenem dados em território nacional, adotem elevados padrões de segurança cibernética, promovam interoperabilidade e utilizem mecanismos de governança digital.

Para o relator, esses critérios funcionam como instrumentos de política industrial voltados ao fortalecimento da infraestrutura digital brasileira, sem impor custos adicionais ao setor privado.

Livre iniciativa e neutralidade tecnológica

Outro ponto destacado pelo parecer é a inclusão de princípios que deverão orientar a implementação da futura política nacional.

O artigo 8º do substitutivo determina que todas as medidas deverão observar:

  1. livre iniciativa;
  2. livre concorrência;
  3. segurança jurídica;
  4. proteção de dados pessoais;
  5. neutralidade tecnológica.

Na avaliação de Eros Biondini, essa previsão elimina um dos principais problemas identificados na redação original ao oferecer maior previsibilidade regulatória ao mercado digital.

Fóruns permanentes

O substitutivo também cria a possibilidade de o Poder Executivo instituir fóruns permanentes de articulação entre governo, setor produtivo, academia e sociedade civil para formular estratégias relacionadas à soberania digital e à infraestrutura tecnológica nacional.

Ao justificar seu voto, o relator conclui que a nova redação supera integralmente os problemas da proposta inicial.

“O substitutivo ora apresentado supera integralmente os problemas identificados na redação original e apresenta formulação tecnicamente adequada, juridicamente sólida e alinhada com os objetivos de fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico do País.”

Se mantido ao longo da tramitação, o texto transforma um projeto originalmente voltado à criação de uma nova contribuição incidente sobre plataformas digitais em um conjunto de diretrizes para políticas públicas de infraestrutura, conectividade, segurança cibernética, desenvolvimento tecnológico e soberania digital.

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