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Lula libera o uso da multiprogramação para emissoras como Globo, SBT e Record

Nesta quarta-feira (12), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.051, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que libera o uso do recurso de multiprogramação na TV Digital para canais comerciais e educativos para conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde.

Foto: Nathália Mendes/EBC

O regulamento anterior expirou em dezembro de 2023, a vigência atual se dá por prazo indeterminado. O texto replica as definições previstas no Decreto nº 10.312/2020, que ampliou o escopo da multiprogramação, e agora abrange detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, como a Globo, Record, SBT, RedeTV! e Band.

Até então, apenas as emissoras públicas tinham permissão para utilizar a multiprogramação, como a TV Brasil. “Temos o compromisso de levar a TV Digital para todos os brasileiros, com mais opções de informação, cultura e entretenimento. A multiprogramação possibilita que o sinal dos canais seja utilizado de uma forma mais produtiva e racional“, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

De acordo com o Ministério das Comunicações (MCom), a multiprogramação possibilita ampliar a oferta de conteúdo à população de maneira mais econômica, permitindo que a transmissão em tecnologia digital divida um canal de televisão em faixas de programação simultâneas.

Para isso, pode ser utilizada por um mesmo radiodifusor ou compartilhada entre radiodifusores distintos. “Assim, em um mesmo canal de radiofrequência e em uma única infraestrutura, é possível transmitir mais de uma programação“, explicou a pasta.

“Ainda, este recurso – que permite a transmissão simultânea de programações distintas -, promove um uso mais eficiente e diversificado do espectro de radiodifusão, focando em conteúdos educativos, científicos, tecnológicos, de inovação, cidadania e saúde”, completa.

De acordo com o decreto, a multiprogramação deverá ser utilizada para transmitir programações simultâneas em, no máximo, quatro faixas de programação. Os sub-canais devem exibir uma programação criada por meio de parceria com os Municípios, Estados, Distrito Federal e União. Além disso, continua proibida a inserção de publicidade comercial.

O recurso permite a transmissão simultânea de programações distintas, mas focando em conteúdos educativos, científicos, tecnológicos, de inovação, cidadania e saúde. “Isso inclui a transmissão de aulas, cursos, documentários educativos, programas de alfabetização e conteúdos voltados para a formação profissional“, seguiram as autoridades.

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