O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto anual cobrados a milhões de proprietários de veículos no Brasil. Só no estado de São Paulo, a expectativa de arrecadação com o imposto em 2025 é de impressionantes R$ 30,4 bilhões, envolvendo cerca de 19 milhões de veículos tributáveis.
Os recursos do IPVA são distribuídos entre estados (40%), municípios (40%) e a União (20% para o Fundeb), ajudando a financiar serviços públicos essenciais, como educação básica, saúde e infraestrutura.
Se você deseja entender melhor como o valor do IPVA é calculado, quem paga o imposto em casos de compra de veículos usados ou quais veículos estão isentos, este artigo foi feito para você! Confira.
Como saber o valor do IPVA de um carro?
O valor do IPVA de um carro é calculado com base na alíquota do imposto e no valor venal do veículo, que é determinado pelas Secretarias da Fazenda estaduais usando a Tabela Fipe. Os dados tabelados refletem o preço médio do automóvel no mercado.
A alíquota do IPVA varia de estado para estado, podendo ficar entre 1% e 4%, conforme a legislação local. Além disso, as datas e condições de pagamento do imposto também são definidas individualmente por cada estado.

Algumas unidades da federação oferecem descontos para quem opta pelo pagamento à vista, enquanto outras permitem parcelamentos que se ajustam ao número final da placa do veículo.
Para calcular o IPVA, você deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. Lá, é possível verificar a alíquota vigente, o cronograma de vencimentos e as possíveis condições especiais de pagamento.
IPVA de carro usado
Quando se trata de um carro usado, o cálculo do IPVA leva em consideração o ano de fabricação do veículo e o valor venal registrado na Tabela Fipe. Mas, atenção! O mês de referência para carro usados é diferente do considerado para carros novos.
Nesse caso, o valor venal se baseia no preço médio de mercado referente ao mês de setembro do ano anterior ao pagamento. Por exemplo, para o IPVA 2025, o imposto é calculado usando o valor do veículo registrado na tabela de setembro de 2024.
Portanto, verifique essas informações para entender o custo do imposto e planejar o pagamento antes de adquirir um carro usado, se for o caso.
Formas de pagamento do IPVA 2025
Os proprietários de veículos têm diferentes opções para realizar o pagamento do IPVA 2025, dependendo das regras estabelecidas pelo estado em que o carro está registrado.
Em geral, é possível escolher entre o pagamento em cota única ou de forma parcelada, sendo que muitos estados oferecem descontos atrativos para quem quita o imposto à vista dentro do prazo estipulado no calendário IPVA 2025.
Veja a seguir a tabela do IPVA 2025 para carros de passeio de cada estado brasileiro:
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IPVA 2025 |
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|
Estado |
Alíquota |
Pagamento |
Vencimento |
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Acre |
2% |
Cota única ou parcelado em até 3x |
De acordo com o final de placa do veículo |
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Alagoas |
3% |
Cota única ou parcelado em até 6x |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Amapá |
3% |
Cota única ou parcelado em até 6x |
De acordo com o final de placa do veículo |
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Amazonas |
3% |
Cota única ou parcelado em até 3x |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Bahia |
2,5% |
Cota única ou parcelado em até 5x |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Ceará |
3% |
Cota única ou parcelado em até 5x |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Distrito Federal |
3,5% |
Cota única ou parcelado em até 6x |
De acordo com o final de placa do veículo |
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Espírito Santo |
2% |
Cota única ou parcelado em até 6x |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Goiás |
3,75% |
Cota única ou parcelado em até 9x (placas final 1 e 2) ou 10x (placas final 0, 3 a 9) |
Dia 15 do mês |
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Maranhão |
2,5% |
Cota única ou parcelado em até 3x |
De acordo com o final de placa do veículo |
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Mato Grosso |
3,5% |
Cota única ou parcelado em até 8x |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Mato Grosso do Sul |
3,5% |
Cota única ou parcelado em até 5x |
Último dia útil do mês (janeiro a maio) |
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Minas Gerais |
4% |
Cota única ou parcelado em até 3x (parcela mínima de R$50) |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Pará |
2,5% |
Cota única ou parcelado em até 3x |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Paraíba |
2,5% |
Cota única ou parcelado em até 3x |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Paraná |
3,5% |
Cota única ou parcelado em até 5x |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Pernambuco |
3% |
Cota única ou parcelado em até 10x (parcela mínima de R$50) |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Piauí |
2,5% |
Cota única ou parcelado em até 3x |
Último dia útil do mês (janeiro a março) |
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Rio de Janeiro |
4% |
Cota única ou parcelado em até 3x |
De acordo com o final de placa do veículo |
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Rio Grande do Norte |
3% |
Cota única ou parcelado em até 7x |
De acordo com o final de placa do veículo |
|
Rio Grande do Sul |
3% |
Cota única ou parcelado em até 6x |
Último dia útil do mês (dezembro a maio) |
|
Rondônia |
3% |
Cota única ou parcelado em até 3x |
De acordo com o final de placa do veículo |
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Roraima |
3% |
Cota única ou parcelado em até 6x |
A partir de 28/02 |
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Santa Catarina |
2% |
Cota única ou parcelado em até 3x (sem juros) ou 12x (cartão de crédito) |
De acordo com o final de placa do veículo |
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São Paulo |
4% |
Cota única ou parcelado em até 5x |
De acordo com o final de placa do veículo |
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Sergipe |
2,5% |
Cota única ou parcelado em até 10x |
De acordo com o final de placa do veículo |
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Tocantins |
2% |
Cota única ou parcelado em até 10x (parcela mínima de R$ 200) |
A partir de 31/01 |
Uma novidade dos últimos anos é a expansão da opção de pagamento via Pix em estados como Amapá, Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão, oferecendo maior praticidade para os contribuintes.
Além disso, o pagamento pode ser realizado diretamente nos canais autorizados, como bancos, aplicativos de internet banking e caixas eletrônicos.
Dica valiosa: antes de finalizar o pagamento, certifique-se de obter a guia de pagamento em fontes oficiais para evitar cair em golpes!
Quando se compra um carro usado, quem paga o IPVA?
É responsabilidade do novo proprietário o pagamento do IPVA referente ao ano vigente. Isso significa que, ao transferir a titularidade do carro usado, quaisquer valores pendentes relacionados ao imposto passam a ser de responsabilidade de quem comprou o automóvel.

Para consultar se o IPVA e outros débitos estão regularizados, basta acessar o portal do Detran do estado onde o veículo foi emplacado. Com a placa do carro e o número do RENAVAM em mãos, você pode verificar se há valores pendentes ou restrições que possam impactar a transferência ou o uso do veículo.
Esse tipo de pesquisa evitar surpresas e garante que a compra seja segura, principalmente porque débitos como o IPVA podem impedir o licenciamento do carro e, consequentemente, a circulação do automóvel.
Qual o ano do veículo que não paga IPVA em 2025?
A isenção do IPVA em 2025 depende das regras específicas de cada estado brasileiro, que levam em conta fatores como a idade do veículo e a categoria do proprietário. Em São Paulo, por exemplo, carros fabricados até 2005 (com 20 anos ou mais de fabricação) já estão livres do imposto.
Estados como Ceará e Goiás concedem isenção para veículos com 15 anos ou mais (anteriores a 2011), enquanto no Rio Grande do Norte e Roraima a isenção é aplicada a automóveis com 10 anos de uso (anteriores a 2016).
Em Santa Catarina, as regras são mais restritivas, beneficiando apenas veículos com 30 anos ou mais de fabricação (veículos anteriores a 1995). Por outro lado, estados como Pernambuco não têm critérios de isenção baseados na idade.

Taxistas, pessoas com deficiência (PCD), veículos oficiais e até automóveis híbridos ou elétricos podem ter direito à isenção do IPVA em algumas regiões do Brasil. Para confirmar se um veículo está isento, é recomendável consultar a Secretaria da Fazenda ou o Detran do estado onde ele foi registrado.
E se você tem interesse em saber mais sobre isenção de impostos para veículos, especialmente no caso de carros PCD, confira aqui o artigo em que explicamos como funciona essa regra e quem tem direito a solicitar isenção de imposto anual. Até a próxima!


