Pessoas que aplicam golpes no WhatsApp e outras plataformas online agora estão sujeitas a uma pena mais dura, se condenadas pela justiça. Conforme a Lei 14.155/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (27), quem pratica fraudes por meios eletrônicos pode pegar até oito anos de detenção.
Incluída no Projeto de Lei 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a nova legislação realiza alterações no Código Penal, tornando mais duras as penas contra golpes online e outros tipos de infrações digitais. Anteriormente, a punição variava de três meses a dois anos, além da possibilidade de multa.
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