Equipamentos de informática apreendidos poderão ser doados a escolas públicas

Equipamentos de informática apreendidos poderão ser doados a escolas públicas
Equipamentos de informática apreendidos poderão ser doados a escolas públicas Crédito: Freepik

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira, 4, a doação de equipamentos de informática apreendidos, abandonados ou confiscados pela Receita Federal para as instituições públicas de ensino que tenham projetos de uso tecnológico em sua grade de educação. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 95/2021,  de autoria da Rose Modesto (PSDB – MS).  Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Liziane Bayer (Republicanos – RS). Originalmente, o projeto apenas destinava os produtos aos alunos em situação de vulnerabilidade social da rede pública escolar. Bayer optou por priorizar as instituições de ensino públicas com projetos em andamento de uso de tecnologia na educação.

“A destinação proposta deve estar associada aos projetos de inclusão digital das redes e instituições públicas de educação básica, que diferem entre si, conforme a localidade e o grau de maturidade do uso da das tecnologias da educação. É importante que a destinação esteja de acordo com o planejamento das redes”, disse a relatora durante a aprovação.

A proposta aprovada insere a medida no Código Tributário Nacional e no Decreto nº 1.455/1976, que trata de regras aduaneiras para bagagens.

Apreensão com criminosos

Em abril, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou um projeto que prevê o repasse de computadores, celulares e outros equipamentos apreendidos com criminosos para escolas da educação infantil e básica. De autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), o PL 2.666/2021 está na Comissão de Educação (CE).

O texto altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas  nº 11.343/2006 para destinar os equipamentos prioritariamente aos órgãos e entidades da educação básica obrigatória e da educação infantil. Os equipamentos devem ser usados preferencialmente por instituições de ensino do próprio estado ou município onde foram apreendidos. A autorização judicial deverá conter a descrição e a respectiva avaliação de cada um e indicar o órgão ou entidade a que serão destinados.

Com informações da Agência Câmara e Senado

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