Desoneração da folha retorna ao Senado Federal

Por desoneração a municípios, texto volta ao Senado Federal.| Foto: Pedro França/Agência Senado

A desoneração da folha de pagamento, que se encerraria em dezembro deste ano, valerá até 2027. O texto-base da prorrogação foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência, nesta quarta-feira, 30. Antes de ir à sanção, o projeto deve retornar ao Senado Federal.

O projeto de lei em questão, PL 1016/2023 (apensado ao PL 334/2023), permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados, e prevê compensação com aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. O benefício do imposto é defendido pela iniciativa privada como forma de manter empregos.

Emenda que proibiria as empresas de demitir funcionários como contrapartida ao benefício foi rejeitada pelos deputados (saiba mais abaixo).

A desoneração da folha existe desde 2011. Ao todo, 17 setores da economia são beneficiados, entre eles estão call centers, serviços de tecnologias da informação e comunicação (TICs) e jornalismo.

No parecer apresentado ao Plenário, a relatora, senadora Any Ortiz (PSDB-RS), destaca que “estudos recentes comparam efeitos sobre o emprego formal e a competitividade entre o grupo de setores desonerados, em relação ao grupo não contemplado pela medida, e demonstram que a manutenção da desoneração não somente aumentou o emprego formal, como também melhorou a competitividade desses setores na economia brasileira”.

Retorno ao Senado

A Câmara aprovou mudanças em relação ao benefício previsto para municípios sugerido pelo Senado Federal. No parecer anterior, haveria redução da alíquota para cidades com até 142,6 mil habitantes. Atendendo a reivindicação de prefeituras, a Câmara adotou outro critério.

O texto que volta ao Senado prevê taxas de 8 a 18%, a depender do PIB per capita, privilegiando aqueles de menor renda.

Emenda

Durante a votação, o Plenário da Câmara rejeitou uma emenda apresentada pelo PSOL, que proibia as empresas de demitir funcionários sem justa causa como contrapartida pela desoneração. A vedação valeria por até seis meses após o fim do prazo do benefício e se aplicaria a todos os 17 setores.

Já rejeitada pela relatora Any Ortiz, o trecho também foi barrado por 325 votos contrários, que venceram os 116 favoráveis.

Veja a redação final do PL neste link.

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