Créditos garantidos pelo Pronampe voltam com juros nas alturas

Crédito: Freepik

As pequenas e microempresas já podem solicitar a concessão de créditos garantidos pelo Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O prazo final é 31 de dezembro. Novos cronogramas serão definidos nos anos seguintes. Mas as taxas de juros estão bem maiores, chegando a 10,25% ao ano,

O Programa retorna em definitivo nesta semana, quando a Receita Federal começa a enviar comunicados a cerca de 4,5 milhões de empresas que têm direito ao crédito. A medida almeja consolidar os pequenos negócios como agentes de desenvolvimento da economia nacional ao apoiar o setor de eventos por meio de política oficial de crédito.  

O Pronampe já liberou mais de R$ 37 bilhões em recursos, dos quais R$ 8,7 bilhões para microempresas e R$ 28,7 bilhões para pequenas empresas, alcançando mais de 500 mil operações.  

 Novos recursos  

A Lei nº 14.161/21 autorizou a União, até 31 de dezembro de 2021, a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O governo federal, por meio de crédito suplementar, está aportando mais R$ 5 bilhões no Fundo.  

O estatuto do FGO definiu uma cobertura máxima de 20% para garantir os créditos contratados no âmbito do Programa. Com isso, os recursos do Fundo poderão ser alavancados em até cinco vezes, elevando na ponta o volume de operações a aproximadamente R$ 25 bilhões. Esse número pode ser ainda maior caso os agentes financeiros optem por operar com cobertura inferior à exigida pelo Fundo.  

Elegibilidade  

A receita bruta das micro e pequenas empresas será auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação, em vez da receita bruta do ano de 2019, como é a redação atual.  

Para as operações contratadas no ano de 2021 no âmbito do Pronampe, o limite será calculado com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior, em vez de se observar meramente o ano anterior, o que dá flexibilidade às empresas que sofreram com a pandemia em 2020.  

Condições  

Os encargos máximos serão de Selic mais 6% ao ano (10,25% máximo, quando do lançamento do Programa) para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021, em vez de Selic mais até 1,25% a.a., como foi no ano passado. Nesta nova edição do Programa existe livre opção aos bancos de operar com taxas inferiores ao máximo estabelecido pela lei, o que possibilita aos beneficiários condições mais favoráveis. O Pronampe é muito vantajoso para as micro e pequenas empresas, dado que a taxa média desse segmento, em 2020, foi de 38% a 28% a.a.  

Outra novidade é que os mutuários que contrataram operações no ano passado podem pleitear a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas dos empréstimos do Pronampe por até um ano. O prazo máximo das operações também foi estendido em 12 meses, totalizando 48 meses.(Com assessoria de imprensa) 

 

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