O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou na última sexta-feira, 22, uma nota pública em que se posiciona sobre os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, publicados pelo governo federal para regulamentar o Marco Civil da Internet. O colegiado reconheceu como “legítima e relevante” a iniciativa da Presidência da República de incorporar ao regulamento aspectos definidos recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre responsabilidades de provedores de aplicação.

Na manifestação, o CGI.br destacou que os decretos incorporam conceitos da “Tipologia de Provedores de Aplicação”, documento elaborado pelo próprio Comitê para diferenciar categorias de plataformas e serviços digitais. Segundo o órgão, essa diferenciação é importante para preservar “a estabilidade, inovação e desenvolvimento do ecossistema da Internet no Brasil”.
O Comitê também ressaltou o papel do chamado “dever de cuidado” das plataformas digitais para impedir a circulação de conteúdos criminosos e ilícitos. Na avaliação do CGI.br, as novas regras fortalecem mecanismos de proteção de mulheres no ambiente digital, tema que vem sendo discutido pelo colegiado desde manifestações anteriores relacionadas ao uso indevido de inteligência artificial generativa para exploração sexual e violência digital.
Transparência e contestação
Na nota, o CGI.br afirma que os decretos estabelecem procedimentos para remoção de conteúdos ilícitos com critérios claros, transparência e possibilidade de contestação por parte dos usuários. Para o Comitê, as medidas não representam ameaça à liberdade de expressão.
“O equilíbrio entre proteção de direitos fundamentais e liberdade de expressão está alinhado aos Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais do CGI.br”, afirma o texto.
Outro ponto destacado foi a atribuição de competências regulatórias e fiscalizatórias à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito das novas obrigações impostas aos provedores de aplicações de internet. O Comitê avaliou que essa definição é coerente com as atribuições já previstas para a autoridade no chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025.
STF ainda analisará embargos
O CGI.br também observou que o STF retomará em 29 de maio a análise dos embargos de declaração relacionados aos recursos extraordinários que discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo trata da responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
Segundo o Comitê, a análise dos embargos poderá resultar em ajustes na decisão já tomada pela Corte, o que eventualmente exigirá alterações nos decretos recém-publicados.
Na manifestação, o CGI.br reiterou ainda disposição para colaborar tecnicamente com o debate regulatório envolvendo plataformas digitais, em articulação com governo, setor empresarial, comunidade técnica e sociedade civil.
Debate regulatório
Os decretos foram editados após a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para o CGI.br, o julgamento deixou uma “lacuna legal”, tornando necessária a definição de normas complementares para conferir maior segurança jurídica e uniformidade interpretativa às obrigações dos provedores de aplicação.
O Comitê informou que deverá divulgar posteriormente uma análise mais detalhada sobre o conteúdo integral dos decretos.
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