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Ancine suspende recolhimento de Condecine em atraso no Sul

Divulgação

A Ancine publicou hoje, 13, a portaria nº 647-E, que suspendeu várias regras e obrigações às empresas reguladas do setor audiovisual sediadas no Rio Grande do Sul, inclusive o recolhimento de parcelas em atraso da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Condecine.

Tradicionalmente, o pagamento desta contribuição tem que se dar até o final de março. Em caso de atraso, a agência abre processo para cobrar o pagamento.

A validade da suspensão é de 90 dias. Ou seja, empresas afetadas pelas enchentes que distribuam conteúdo audiovisual ou produzam e estejam com pendências, não precisam se preocupar com o pagamento pelo período.

Segundo a portaria, ficam suspensos os “processos que resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades”.

A agência também paralisou trabalhos de campo, como realização de diligências externas, para endereços gaúchos.

Segundo a portaria:

“Ficam suspensos, para os agentes regulados domiciliados ou situados no Estado do Rio Grande do Sul, em caráter excepcional e por 90 (noventa) dias, os seguintes prazos:

I- para reunião de condições de contratação de projetos selecionados no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA;
II- para atendimento de diligências externas anteriores, incluídos os prazos para regularização de eventual situação de inadimplência;
III- para envio dos relatórios de comercialização de obras audiovisuais financiadas pelo FSA;
IV- para apresentação de prestação de contas de projetos audiovisuais; e
V- para interposição de recursos administrativos no âmbito dos processos de fomento direto e indireto.”

A Ancine também liberou o pagamento de parcelamentos administrativos por 90 dias.

As medidas também liberam a prestação de contas de projetos fomentados pelos recursos da agência pelo período, e abrem a possibilidade de isenção total de obrigações, que serão analisados caso a caso:

“Os efeitos e impactos do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul serão considerados e devidamente justificados para tomada de decisão administrativa”, pontua a Ancine na portaria  nº 647-E.

Veja o documento na íntegra aqui.

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